TJDFT - 0707093-32.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 21:05
Recebidos os autos
-
07/08/2025 21:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2025 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/08/2025 07:59
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de OLGA REGINA HAMU NOGUEIRA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS em 06/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de OLGA REGINA HAMU NOGUEIRA em 10/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
16/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707093-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS EXECUTADO: OLGA REGINA HAMU NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao SISBAJUD restou frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (artigo 797 do CPC), mas por meio menos oneroso à parte executada (artigo 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no artigo 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo a parte executada, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º c/c artigos 513 e 771, todos do CPC.
Intimem-se, inclusive a parte executada, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do artigo 525, § 11 c/c artigo 854, § 3º, ambos do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/06/2025 18:23
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:23
Outras decisões
-
12/06/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de OLGA REGINA HAMU NOGUEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de OLGA REGINA HAMU NOGUEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:20
Outras decisões
-
14/04/2025 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de OLGA REGINA HAMU NOGUEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:34
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:34
Outras decisões
-
31/03/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/03/2025 11:42
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
29/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 23:18
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:26
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de OLGA REGINA HAMU NOGUEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:40
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:31
Outras decisões
-
30/01/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/01/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de OLGA REGINA HAMU NOGUEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
12/01/2024 18:54
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:54
Outras decisões
-
12/01/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/01/2024 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 17:44
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
26/08/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 01:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2022 01:05
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de OLGA REGINA HAMU NOGUEIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 20:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 18:24
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/05/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 18:31
Recebidos os autos
-
13/05/2022 18:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/05/2022 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/05/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 19:02
Recebidos os autos
-
19/04/2022 19:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/04/2022 12:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de OLGA REGINA HAMU NOGUEIRA em 30/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:53
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2022 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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