TJDFT - 0707053-71.2018.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707053-71.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA LIMA DE AMORIM EXECUTADO: UNI - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO LTDA - EPP, ROBSON ROCHA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Segue o resultado da pesquisa de endereço realizada nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (comprovante anexo).
De ordem, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo.
Caso o resultado da pesquisa apresente múltiplos endereços, a parte autora deverá indicar um deles para que seja realizada a diligência pendente.
No mais, encaminho para expedição de Ofício. -
15/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:54
Recebidos os autos
-
07/07/2025 11:54
Outras decisões
-
04/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
25/06/2025 21:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:26
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 22:05
Recebidos os autos
-
11/06/2025 22:05
Outras decisões
-
02/06/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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30/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 19:32
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:32
Outras decisões
-
12/05/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
09/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707053-71.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA LIMA DE AMORIM EXECUTADO: UNI - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO LTDA - EPP, ROBSON ROCHA DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca do não cumprimento do AR, ID 233845666, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte interessada 3MRJ ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA .
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Abril de 2025 12:45:46.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
27/04/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:21
Outras decisões
-
13/03/2025 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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13/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:30
Outras decisões
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18/02/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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18/02/2025 18:45
Juntada de Certidão
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17/02/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:27
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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15/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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15/02/2025 17:27
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707053-71.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA LIMA DE AMORIM EXECUTADO: UNI - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO LTDA - EPP, ROBSON ROCHA DO NASCIMENTO DECISÃO Determino a consulta à última declaração de imposto de renda do executado ROBSON ROCHA DO NASCIMENTO por intermédio do sistema INFOJUD, para verificação de eventual participação societária na empresa EDUQ - EDUCACAO DE QUALIDADE, CNPJ nº 11.***.***/0001-02.
Quanto ao requerimento formulado em face de 3MRJ ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA., intime-se o exequente para anexar os atos constitutivos no prazo de 05 (cinco) dias. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
10/02/2025 15:59
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:59
Outras decisões
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30/01/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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29/01/2025 03:08
Decorrido prazo de AMANDA LIMA DE AMORIM em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 13:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707053-71.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA LIMA DE AMORIM EXECUTADO: UNI - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO LTDA - EPP, ROBSON ROCHA DO NASCIMENTO DECISÃO Intime-se a exequente para ciência das diligências infrutíferas IDs 217774987 e 221357247 e para anexar os atos constitutivos das empresas indicadas na petição ID 203249978 para análise do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, conforme decisão ID 204642231, sob pena de extinção. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
08/01/2025 20:10
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:10
Outras decisões
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18/12/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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18/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2024 14:43
Desentranhado o documento
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14/11/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 11:46
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
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26/09/2024 18:34
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 18:34
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 08:16
Juntada de Certidão
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09/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
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09/08/2024 11:30
Juntada de Certidão
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08/08/2024 20:21
Expedição de Ofício.
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08/08/2024 20:21
Expedição de Ofício.
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05/08/2024 15:20
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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19/07/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2024 16:39
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:39
Outras decisões
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08/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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07/07/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707053-71.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA LIMA DE AMORIM EXECUTADO: UNI - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO LTDA - EPP, ROBSON ROCHA DO NASCIMENTO DECISÃO Cuida-se de requerimento apresentado pela exequente para realização de pesquisas objetivando a penhora de bens do executado, perante os seguintes sistemas: BACEN, CCS e COAF Passo à análise do pleito em cada plataforma: CCS – BACEN: conforme consta no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cadastroclientes), "o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema que registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos)".
Consta ainda a informação de que o "CCS informa a data do início e, se for o caso, a data do fim do relacionamento com a instituição, mas não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas e aplicações".
Assim, indefiro o pedido retro, tendo em vista que o Poder Judiciário dispõe do sistema SISBAJUD para realizar ordens de bloqueios em contas bancárias, investimentos, aplicações financeiras e demais ativos sob a administração das instituições financeiras.
COAF: a pesquisa no sistema COAF não se presta a satisfazer créditos de natureza particular em execuções de caráter cível. É o que decidiu o STJ em recente julgado: “ (...) 11.
Impossibilidade de determinar, mesmo após as devidas tentativas de identificação e constrição de ativos financeiros restarem infrutíferas, consulta ao SIMBA ou expedição de ofício ao COAF com o fim de apurar a existência de patrimônio do devedor, perseguido em cumprimento de sentença, de natureza cível. 12.
Medida que representa verdadeiro desvirtuamento das atribuições e finalidades do Conselho e do Sistema, os quais têm atribuições importantíssimas e imprescindíveis no combate à criminalidade no cenário nacional, configurando-se, pois, deturpação a sua utilização para finalidades eminentemente particulares de obtenção e ressarcimento de crédito (...)”. (REsp n. 2043328/SP, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma.
Julgado em: 18/04/2023.
Publicado em: DJe de 18/5/2023). (destaquei) Soma-se a isso o fato de que a pretendida medida para obtenção de movimentação financeira fere direito constitucionalmente protegido, uma vez que não há qualquer utilidade para a satisfação do crédito o mero conhecimento das movimentações bancárias do executado.
Nesse sentido: (Acórdão 1425031, 07003714820228079000, 2ª Turma Recursal, Relatora Giselle Rocha Raposo, Data do Julgamento 23/5/2022, Publicado no DJE 02/06/2022).
Com relação ao requerimento de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado, importante registrar que um dos princípios que regem os atos executórios é o princípio da utilidade.
Segundo esse princípio, a execução deve buscar atender o objetivo requerido pelo exequente, ou seja, o recebimento do seu crédito.
A penhora não deve servir somente para trazer danos ao devedor, e sim compensar o exequente daquilo que lhe é devido.
Assim, não há sentido uma penhora que não alcance um objetivo minimamente útil ao credor da execução.
Na aplicação do art. 139, IV, do CPC, deve-se considerar o grau de proporcionalidade e de efetividade que a medida guarda em relação com a natureza da obrigação, que no caso, é a de pagar.
Suspender a CNH em nada contribui com a superação do obstáculo existente em o credor alcançar o crédito almejado, ou seja, nada contribui com a efetividade do processo.
Revela-se, ainda, desproporcional, pois tem apenas caráter punitivo, podendo comprometer o direito de locomoção do executado, em seu legítimo direito de conduzir veículo automotor, estando devidamente habilitado.
Intime-se a exequente acerca do teor deste decisum e para que esclareça se requer a penhora de percentual do salário do executado junto às empresas Escola Técnica Eduq LTDA e JMRW Importação, Exportação e Negócios Ltda - 2 Candangos Intermediação e Negócio ou a desconsideração da personalidade jurídica daquela (Escola Técnica Eduq Ltda).
Em qualquer das hipóteses, deverá a parte autora juntar aos autos comprovantes de inscrição e de situação cadastral das pessoas jurídicas mencionadas.
Prazo: 05 (cinco) dias. documento assinado eletronicamente -
27/06/2024 20:28
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:28
Outras decisões
-
25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de AMANDA LIMA DE AMORIM em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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16/06/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 04:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:54
Outras decisões
-
03/06/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de AMANDA LIMA DE AMORIM em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/05/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:50
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
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10/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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02/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707053-71.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA LIMA DE AMORIM EXECUTADO: UNI - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO LTDA - EPP, ROBSON ROCHA DO NASCIMENTO DECISÃO Indefiro o requerimento para inclusão de JMRW IMPORTACAO EXPORTACAO E NEGOCIOS LTDA, de CNPJ: 13.***.***/0001-84, uma vez que, para tanto, se faz necessária a apresentação de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica com preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil, demonstrando-se, portanto, o abuso da personalidade ou desvio de finalidade da sociedade empresária, uma vez que a mera inexistência de bens do requerido não é requisito suficiente ao deferimento do processamento do incidente.
No que tange à consulta da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC, esta pode ser acessada pela própria parte, ou seja, independe de intervenção do Judiciário, conforme preceitua o artigo 241, do Provimento nº 46, de 16/6/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, e não há nos autos qualquer elemento que comprove que a recorrente foi impossibilitada de acessar o mencionado sistema, razão pela qual indefiro o pedido.
Diante das inúmeras tentativas, sem sucesso, de localização de bens suficientes a quitar o débito, defiro, excepcionalmente, que se oficie à Receita Federal para que remeta a este juízo o dossiê integrado existente em relação aos requeridos.
Ressalto que a Secretaria deverá resguardar o sigilo das informações, permitindo seu acesso apenas às partes e respectivos procuradores.
Com a resposta, vista à parte autora no prazo de 5 dias.
Defiro, ainda, a inserção de restrição de transferência nos veículos indicados na petição de id. 192365104.
Intime-se a parte requerente para indicar o local onde tais veículos podem ser encontrados para fins de emissão do competente mandado de penhora, avaliação e remoção.
Reitere-se o ofício de id. 190655535. documento assinado eletronicamente -
29/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:40
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 13:38
Expedição de Ofício.
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26/04/2024 19:27
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:27
Deferido em parte o pedido de AMANDA LIMA DE AMORIM - CPF: *46.***.*40-92 (EXEQUENTE)
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22/04/2024 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:31
Outras decisões
-
08/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
07/04/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707053-71.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA LIMA DE AMORIM EXECUTADO: UNI - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO LTDA - EPP, ROBSON ROCHA DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar quanto à certidão do Oficial de Justiça no ID 191128437, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
25/03/2024 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 09:51
Expedição de Ofício.
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20/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707053-71.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA LIMA DE AMORIM EXECUTADO: UNI - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO LTDA - EPP, ROBSON ROCHA DO NASCIMENTO DECISÃO Em atenção à petição de ID 189379079, primeiramente, remetam-se os autos ao contador judicial para atualização do valor da dívida.
Após, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens da executada e para que o Sr.
Oficial de Justiça verifique os dados das máquinas de cartão de crédito e débito da instituição.
Oficie-se à Secretaria de Educação do Distrito Federal solicitando informações quanto ao credenciamento da parte executada UNI - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO LTDA - EPP, CNPJ 04.***.***/0001-10 para emissão de Certificado/Diploma de Conclusão de Ensino Médio e se esse credenciamento está ativo.
Confiro força de ofício a esta decisão. À Secretaria para providências.
Quanto ao pedido de item "d", indefiro, porquanto não há necessidade de intervenção do judiciário, uma vez que a credora pode promover a diligência requerida.
No que tange ao pleito veiculado no item "e", indefiro-o, porquanto o Diretor, Coordenador de Ensino ou quem sua vezes fizer não integrou a relação processual e, portanto, não pode ser compelido ao cumprimento da obrigação de fazer à qual o requerido fora condenado.
Por fim, por falta de remissão expressa do art. 782, §3°, do CPC em sede de juizados, indefiro (item "b").
Entretanto, defiro a expedição de certidão de dívida judicial nos termos da Portaria GC 183/2020, cabendo ao credor a responsabilidade do protesto/inscrição, conforme dispõe o art. 2º da Portaria. documento assinado eletronicamente -
13/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
13/03/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 19:05
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:05
Outras decisões
-
08/03/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
08/03/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:08
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707053-71.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA LIMA DE AMORIM EXECUTADO: UNI - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO LTDA - EPP, ROBSON ROCHA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 177898592, realizei a pesquisa INFOJUD, que restou frutífera, em relação à parte ROBSON ROCHA DO NASCIMENTO, conforme documento sob sigilo.
De ordem, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender cabível, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 16:34:05.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
27/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 06:37
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:45
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/11/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:09
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:49
Outras decisões
-
27/09/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
25/09/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de VITOR MARILEU SILVA DE FIGUEREDO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:44
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
14/09/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:07
Outras decisões
-
31/07/2023 17:07
Indeferido o pedido de AMANDA LIMA DE AMORIM - CPF: *46.***.*40-92 (EXEQUENTE)
-
21/07/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
20/07/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 09:49
Decorrido prazo de ROBSON ROCHA DO NASCIMENTO - CPF: *24.***.*22-68 (INTERESSADO) em 11/07/2023.
-
12/07/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 16:41
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:41
Outras decisões
-
05/06/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
04/06/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:22
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de AMANDA LIMA DE AMORIM em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:21
Indeferido o pedido de AMANDA LIMA DE AMORIM - CPF: *46.***.*40-92 (EXEQUENTE)
-
23/03/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
22/03/2023 18:57
Decorrido prazo de AMANDA LIMA DE AMORIM - CPF: *46.***.*40-92 (EXEQUENTE) em 21/03/2023.
-
22/03/2023 01:19
Decorrido prazo de AMANDA LIMA DE AMORIM em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 10:48
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:48
Outras decisões
-
23/02/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
13/02/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
30/01/2023 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2023 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/01/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 19:22
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
30/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:20
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 17:50
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
04/11/2022 16:21
Decorrido prazo de AMANDA LIMA DE AMORIM - CPF: *46.***.*40-92 (EXEQUENTE) em 28/09/2022.
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de AMANDA LIMA DE AMORIM em 28/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:15
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
18/09/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/08/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 16:12
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/07/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 18:39
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
20/06/2022 13:37
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
20/06/2022 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2022 18:59
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
16/06/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
30/05/2022 18:08
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
13/05/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 19:21
Expedição de Ofício.
-
02/02/2022 22:57
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 23:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 10:24
Expedição de Ofício.
-
16/08/2021 10:24
Expedição de Ofício.
-
23/07/2021 16:54
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/07/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
20/07/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:32
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
05/07/2021 12:13
Recebidos os autos
-
05/07/2021 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
25/06/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2021 02:30
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
21/05/2021 08:58
Recebidos os autos
-
21/05/2021 08:58
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
29/04/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 14:52
Recebidos os autos
-
16/04/2021 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2021 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
12/04/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
22/03/2021 17:55
Recebidos os autos
-
22/03/2021 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
22/03/2021 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2021 19:35
Recebidos os autos
-
26/02/2021 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
29/01/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:30
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
14/12/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 12:54
Recebidos os autos
-
26/11/2020 12:54
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2020 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
25/11/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 18:50
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2020 14:05
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
03/03/2020 18:12
Decorrido prazo de UNI - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (EXECUTADO) em 19/02/2020.
-
20/02/2020 03:18
Decorrido prazo de UNI - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO LTDA - EPP em 19/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 17:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2020 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2019 18:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/11/2019 08:58
Publicado Intimação em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 16:26
Recebidos os autos
-
26/11/2019 16:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/11/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
08/11/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 14:37
Recebidos os autos
-
04/11/2019 14:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/10/2019 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
02/10/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 10:12
Publicado Intimação em 26/09/2019.
-
26/09/2019 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 15:04
Recebidos os autos
-
19/09/2019 15:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/08/2019 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2019 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
20/08/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 15:13
Recebidos os autos
-
12/07/2019 17:25
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/07/2019 16:37
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
11/07/2019 21:09
Recebidos os autos
-
11/07/2019 21:09
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2019 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
18/06/2019 16:34
Audiência Conciliação realizada - 18/06/2019 14:50
-
18/06/2019 16:31
Recebidos os autos
-
18/06/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
18/06/2019 16:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
17/06/2019 15:25
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
23/05/2019 17:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/05/2019 17:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/05/2019 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2019 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2019 16:03
Audiência conciliação redesignada - 18/06/2019 14:50
-
09/05/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 18:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/05/2019 18:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2019 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2019 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2019 18:42
Audiência conciliação designada - 28/05/2019 15:10
-
08/04/2019 17:43
Recebidos os autos
-
08/04/2019 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2019 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
13/03/2019 10:02
Decorrido prazo de UNI - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (EXECUTADO) em 12/03/2019.
-
13/03/2019 10:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 18:24
Recebidos os autos
-
27/02/2019 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2019 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
21/02/2019 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2019 13:38
Recebidos os autos
-
08/02/2019 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2019 04:35
Decorrido prazo de UNI - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO LTDA - EPP em 01/02/2019 23:59:59.
-
19/12/2018 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
19/12/2018 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 12:51
Recebidos os autos
-
17/12/2018 12:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/11/2018 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
27/11/2018 14:26
Decorrido prazo de UNI - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (EXECUTADO) em 26/11/2018.
-
27/11/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 10:04
Decorrido prazo de UNI - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO LTDA - EPP em 26/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2018 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2018 04:16
Decorrido prazo de UNI - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO LTDA - EPP em 19/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2018 12:29
Expedição de Mandado.
-
11/10/2018 15:12
Recebidos os autos
-
11/10/2018 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2018 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
27/09/2018 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2018 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2018 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 14:06
Recebidos os autos
-
19/09/2018 14:43
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
19/09/2018 14:12
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
19/09/2018 14:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 18:21
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 17:24
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2018 16:11
Recebidos os autos
-
12/09/2018 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2018 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
04/09/2018 15:06
Decorrido prazo de UNI - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (RÉU) em 24/08/2018.
-
04/09/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2018 04:23
Decorrido prazo de UNI - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO LTDA - EPP em 24/08/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 22:19
Transitado em Julgado em 02/08/2018
-
03/08/2018 22:19
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 15:17
Decorrido prazo de UNI - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO LTDA - EPP em 02/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 12:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 18:19
Recebidos os autos
-
19/07/2018 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2018 18:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
22/06/2018 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
21/06/2018 16:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
21/06/2018 16:03
Audiência Conciliação realizada - 21/06/2018 10:40
-
21/06/2018 12:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 15:06
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
01/06/2018 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2018 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2018 10:13
Expedição de Mandado.
-
17/05/2018 13:42
Audiência conciliação designada - 21/06/2018 10:40
-
17/05/2018 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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