TJDFT - 0707024-57.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
19/08/2025 13:57
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:57
Outras decisões
-
12/08/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
08/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707024-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJE ANE GOMES DA PAZ EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Houve condenação da ré na obrigação de assegurar o direito da autora "ao reparcelamento da dívida, viabilizando o fracionamento do valor total do débito em parcelas mensais e sucessivas, observado o percentual mínimo de 5% da renda mensal bruta familiar auferida (R$ 1.872,00), equivalente a R$ 93,60 (noventa e três reais e sessenta centavos), em faturas separadas das faturas vincendas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cominação de multa diária”.
A executada foi intimada a demonstrar o cumprimento da referida obrigação de fazer, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de conversão em perdas e danos no valor do débito atualizado.
Consoante acórdão de ID 236823089, o Agravo de Instrumento interposto pela executada foi desprovido, reconhecendo como legítima a multa arbitrada na decisão de ID 217164306.
Diante da ausência de cumprimento da obrigação de fazer, incide a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da multa acima, bem como para informar o valor do débito atualizado da unidade consumidora da autora, para eventual conversão em perdas e danos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
23/06/2025 11:49
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:49
Outras decisões
-
17/06/2025 13:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de REJE ANE GOMES DA PAZ em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/05/2025 17:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2025 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de REJE ANE GOMES DA PAZ em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707024-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJE ANE GOMES DA PAZ EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Intimadas, apenas a parte exequente se manifestou, alegando que recebeu um Aviso de Recebimento relativo ao Agravo de Instrumento interposto pela executada (ID 227381868). À Secretaria para certificar sobre o andamento do Agravo de Instrumento nº 0752970-27.2024.8.07.0000.
Diante da ausência de efeito suspensivo do recurso (ID 221622726) e o decurso do prazo para a executada cumprir a obrigação de fazer (ID 224379588), intime-se a parte exequente para dizer se restou cumprida a obrigação e, em caso negativo, informar o débito atual junto à empresa executada, no prazo de 5 (cinco) dias, para fim de eventual conversão em perdas e danos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:05
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
13/02/2025 09:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/02/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
08/01/2025 23:53
Recebidos os autos
-
08/01/2025 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/12/2024 20:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 22:42
Recebidos os autos
-
13/11/2024 22:42
Outras decisões
-
30/10/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de REJE ANE GOMES DA PAZ em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/09/2024 17:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 23:41
Recebidos os autos
-
20/09/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de REJE ANE GOMES DA PAZ em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
22/08/2024 11:13
Juntada de Petição de representação
-
22/08/2024 00:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/08/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2024 12:55
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:57
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:36
Deferido o pedido de REJE ANE GOMES DA PAZ - CPF: *04.***.*84-68 (REQUERENTE).
-
01/07/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
27/06/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:20
Determinado o arquivamento
-
21/06/2024 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de REJE ANE GOMES DA PAZ em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/10/2023 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:50
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/10/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/09/2023 20:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/08/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:24
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:01
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:01
Deferido o pedido de REJE ANE GOMES DA PAZ - CPF: *04.***.*84-68 (REQUERENTE).
-
10/08/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/08/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:08
Deferido o pedido de REJE ANE GOMES DA PAZ - CPF: *04.***.*84-68 (REQUERENTE).
-
09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/08/2023 14:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
10/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:21
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2023 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
07/07/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:27
Decorrido prazo de REJE ANE GOMES DA PAZ em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
23/05/2023 13:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 12:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 00:14
Recebidos os autos
-
22/05/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:56
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/03/2023 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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