TJDFT - 0707047-94.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707047-94.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO GONCALVES DO AMARAL REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ foi intimada pelo DJe, e que a sentença foi publicada no dia 30/07/2024.
Certifico que a parte RÉ registrou ciência expressa em 01/08/2024.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 210896617, apresentada pela parte RÉ.
De ordem, fica a parte AUTORA intimada a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 18 de setembro de 2024 10:33:22.
PAULO SERGIO SOUZA ANDRADE Servidor Geral -
18/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GERALDO GONCALVES DO AMARAL em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/08/2024 08:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2024 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:16
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2024 02:30
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:04
Outras decisões
-
11/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 01/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707047-94.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7t) AUTOR: GERALDO GONCALVES DO AMARAL REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO Rejeito a preliminar de carência de ação por ausência de interesse de agir, porquanto este reside no binômio necessidade/utilidade.
Ademais, consoante orienta Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser aferidas de acordo com os fatos narrados pela parte autora.
Ademais, não se não se pode perder de vista o disposto no art. 5º, inc.
XXXV da Constituição Federal, segundo o qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Ausentes questões preliminares, e presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A controvérsia gira em torno da existência de abusividade das taxas de juros aplicadas aos contratos n. 041190014146, 041190025888, 041190026064, 095010324572, 041190027056, 041190028022, 0402000090478, 041190028040, 041190028955, 041190029845, 041190031158, 041190031469, 041190033084.
A parte ré informa, na contestação, que todos os contratos encontram-se quitados.
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Em que pese a incidência das normas protetivas do consumidor, não se cogita de inversão do ônus da prova, pois o caso impõe a análise de prova eminentemente documental, não havendo, assim, que se cogitar de hipossuficiência da parte autora no que tange à demonstração do seu direito.
Assim, intime-se a parte autora para que junte aos autos cópia dos comprovantes de pagamento das parcelas dos empréstimos, bem como trazer aos autos planilha de evolução do débito, conforme os parâmetros que entende devidos, que deve vir acompanhada dos documentos que embasaram sua confecção.
Prazo: 15 dias.
Com a manifestação, vista ao réu para manifestação, por igual período.
Após, retornem os autos conclusos para análise quanto a necessidade de outras provas ou para sentença, conforme o caso.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/02/2024 10:58
Recebidos os autos
-
10/02/2024 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2024 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:32
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:36
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
16/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:39
Recebidos os autos
-
15/09/2023 09:39
Outras decisões
-
28/08/2023 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/08/2023 08:54
Juntada de Petição de impugnação
-
20/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2023 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 19:38
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:38
Outras decisões
-
29/05/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/05/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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