TJDFT - 0707043-21.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WANDERSON DE JESUS PEREIRA SERAFIM em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2024 23:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2024 04:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/03/2024 23:59
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
01/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707043-21.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDERSON DE JESUS PEREIRA SERAFIM REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95, os embargos de declaração são cabíveis nos casos previstos no Código de Processo Civil, ou seja, quando houver no decisum embargado omissão, contradição, obscuridade ou para corrigir erro material.
A omissão ocorre quando o Magistrado deixa de se pronunciar sobre ponto ou sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
A contradição capaz de justificar a oposição de Embargos de Declaração é aquela interna ao próprio julgado, ou seja, que se verifica entre as proposições e as conclusões.
A obscuridade, por sua vez, se dá quando a sentença se encontra ininteligível ou apresenta trechos destituídos de encadeamento lógico ou que se refere a elementos não pertinentes à demanda.
O erro material, por sua vez, é passível de ser corrigido de ofício e não sujeito à preclusão é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito.
A nobre embargante alega, em síntese, que “na ilustre decisão de ID 185204023 restou visivelmente contraditório o seu teor e as provas juntadas na petição de ID 183003387".
Ao que se tem dos próprios termos da petição de embargos, a sentença não é contraditória, pois, como visto anteriormente, a contradição capaz de justificar a oposição de Embargos de Declaração é aquela interna ao próprio julgado, ou seja, que se verifica entre as proposições e as conclusões.
Numa palavra: não existe contradição entre a fundamentação utilizada na sentença e as provas carreadas aos autos.
A pretensão da embargante repousa, como facilmente se constata, no revolvimento da análise da prova, mais precisamente no resultado dado ao caso concreto, o que, à luz da evidência, não é matéria de embargos.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.R.I.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:03
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de WANDERSON DE JESUS PEREIRA SERAFIM em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/02/2024 21:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/01/2024 21:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:19
Julgado improcedente o pedido
-
24/01/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:02
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
-
19/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/01/2024 13:15
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/01/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
28/12/2023 23:11
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:09
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:09
Outras decisões
-
05/12/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:05
Outras decisões
-
01/12/2023 08:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/12/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 04:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 09:16
Decorrido prazo de WANDERSON DE JESUS PEREIRA SERAFIM em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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16/11/2023 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:47
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:33
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:33
Deferido o pedido de WANDERSON DE JESUS PEREIRA SERAFIM - CPF: *09.***.*79-29 (REQUERENTE).
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20/09/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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