TJDFT - 0707046-92.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:33
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
05/08/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 17:32
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JOCELIA KAILER DAMIANI em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de RENATA SARDINHA CUNHA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS em 02/08/2024 23:59.
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19/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2024 04:25
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:25
Decorrido prazo de RENATA SARDINHA CUNHA em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:26
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de JOCELIA KAILER DAMIANI em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707046-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA SARDINHA CUNHA EXECUTADO: FELIPE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID 202847166), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas pela requerida.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 6.924,27, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 198162728), para conta de titularidade de Renata Cunha Sardinha (CPF *13.***.*82-87), no Banco Nu Pagamentos S.A, agência 0001, conta corrente 7848001-8.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
10/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:39
Homologada a Transação
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09/07/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707046-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA SARDINHA CUNHA EXECUTADO: FELIPE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS DESPACHO Intimem-se as partes para que prestem esclarecimentos sobre o item '3' do acordo juntado aos autos, tendo em vista que este juízo não tem competência para decidir sobre matérias relacionadas ao juízo de família (art. 26 da Lei 11.697/08).
Prazo: 5 dias. -
08/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 19:37
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
26/06/2024 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2024 22:34
Recebidos os autos
-
22/06/2024 22:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 22:35
Juntada de intimação
-
14/06/2024 22:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
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14/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:41
Outras decisões
-
14/06/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:15
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 22:45
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2024 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707046-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA SARDINHA CUNHA EXECUTADO: FELIPE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS DESPEACHO Em observância ao princípio do contraditório e ao disposto nos art. 10 e 437, §1º, do Código de Processo Civil, fica a parte executada e a terceira interessada intimada para se manifestar sobre os documentos anexados ao processo pela exequente (ID 193664422).
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de RENATA SARDINHA CUNHA em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707046-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA SARDINHA CUNHA EXECUTADO: FELIPE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte exequente para manifestação acerca da impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 08:18:13.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
08/04/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 16:08
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707046-92.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA SARDINHA CUNHA EXECUTADO: FELIPE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS CERTIDÃO Fica a parte executada intimada para ratificar ou complementar a impugnação apresentada, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 dias, nos termos da Decisão de ID 190934111.
Brasília/DF, 01/04/2024 10:03 THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
01/04/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/03/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
22/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:28
Outras decisões
-
21/03/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:35
Outras decisões
-
20/03/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 15:21
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707046-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA SARDINHA CUNHA EXECUTADO: FELIPE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Ciente do ofício retro, relativo ao AGI n. 0710036-54.2024.8.07.0000, que informou quanto ao indeferimento da tutela pretendida.
Assim, o feito deve prosseguir nos termos das decisões de ID 187146583 e ID 189659549. 2) Com fundamento no art. 189, III, do CPC, defiro a atribuição de segredo de justiça aos documentos de ID 189549975 e ID 189549974.
Libere-se o acesso da parte exequente à petição de ID 189549965 e seus documentos, para ciência. 3) Quanto aos pedidos de ID 189872993, indefiro.
A parte não demonstrou, sequer, qual o regime de casamento/união do executado e da Sra.
Jocélia Kailer Damiani, mas apenas alegou que há "fundada de suspeita de ocultação patrimonial em seu nome". 4) Intime-se a exequente para que junte ao processo planilha atualizada do seu crédito, nos termos da decisão de ID 187146583, bem como indique as medidas constritivas que pretende, no prazo de 15 dias.
Deverá a parte abater os valores anteriormente bloqueados.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 14:37:36.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:00
Indeferido o pedido de RENATA SARDINHA CUNHA - CPF: *13.***.*82-87 (EXEQUENTE)
-
16/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2024 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707046-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA SARDINHA CUNHA EXECUTADO: FELIPE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS DECISÃO A questão relativa à possibilidade de penhora dos valores bloqueados já foi decidida pelo juízo, de modo que, em caso de insurgência, cabe ao executado utilizar o meio processual adequado para impugnar a decisão.
Portanto, nada a prover acerca do requerimento de reconsideração.
Com fundamento no art. 189, III, do CPC, defiro a atribuição de segredo de justiça aos documentos de ID 185707276, ID 185707278, ID 189549970, ID 189549972, ID 189549976 e ID 185707276.
No entanto, determino que parte executada esclareça o motivo pelo qual atribuiu segredo de justiça aos documentos de ID 189549975 e ID 189549974, no prazo de 05 dias.
No mais, aguarde-se o transcurso do prazo para eventual interposição de recurso contra o ato de ID 187146583.
Publique-se apenas para ciência do exequente.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA Juiz de Direito Substituto -
13/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:10
Outras decisões
-
12/03/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2024 17:47
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
23/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707046-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA SARDINHA CUNHA EXECUTADO: FELIPE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Libere-se o acesso da parte exequente à petição de ID 185707276, para ciência. 2) Trata-se de cumprimento de sentença em que foram bloqueados valores do executado.
Após, a parte devedora apresentou impugnação sob a alegação de se trata de verba impenhorável, pois se trata de "valor proveniente de transferência, por liberalidade de terceiros (seu pai), destinado ao seu sustento".
Em resposta, a exequente não concordou.
Breve relato, decido.
Conforme consignado pela decisão de ID 179775910, o executado é sócio- administrador em diversas empresas e, inclusive, declara imposto de renda regularmente.
De fato, restou comprovado que o genitor do executado o transferiu valores em 24/01/2024 - R$3.000,00 - e que houve o bloqueio em 25/01/2024 de R$3.120,28.
Entretanto, a documentação apresentada pela parte não é suficiente para comprovar que aqueles valores transferidos por seu pai era destinados a sua sobrevivência.
A parte não juntou qualquer outro documento ao processo, além do comprovante da transferência realizada por seu pai.
Dessa forma, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e determino a continuidade da execução pelo saldo remanescente.
Após o prazo para recurso contra a presente decisão, intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do seu crédito e indicar as medidas constritivas que pretende, no prazo de 15 dias. 3)c O CCS BACEN busca identificar os clientes de instituições financeiras que mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores, utilizando a base de dados do sistema SISBAJUD, conforme informações do sistema constantes do sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/SISTEMA-DE-BUSCA-DE-ATIVOS.pdf).
Sendo assim, não existe utilidade prática na diligência solicitada pelo exequente, considerando a anterior realização de pesquisa via sistema SISBAJUD nos autos.
Neste sentido, segue o entendimento abaixo colacionado: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA AOS CADASTROS DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, CCS-BACEN E INFOJUD.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
O Banco Central participa do Grupo Gestor do Sisbajud e é responsável por manter a infraestrutura de comunicação com as instituições financeiras e a conexão com o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Logo, para a busca de ativos financeiros basta acessar a plataforma Sisbajud, o que já foi realizado nos autos de referência. 2.
A Declaração de Operações Imobiliárias - DOI é obrigação dos responsáveis por Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, que devem comunicar à Receita Federal do Brasil os documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica. 3.
O Sistema de Informações ao Judiciário - Infojud é resultado da parceria entre o Conselho Nacional de Justiça e a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Tem por objetivo atender às solicitações do Poder Judiciário, efetuadas diretamente pelos magistrados ou por servidores autorizados por eles.
A utilização do sistema substituiu o procedimento anterior de requisição de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal. 4.
No caso concreto, considerando que o sistema Infojud foi acessado há mais de um ano, é viável a renovação pretendida, independentemente de prova da alteração patrimonial da agravada. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Unânime. (Acórdão 1645395, 07255424120228070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 24/11/2022, publicado no PJe: 14/12/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, indefiro o requerimento retro.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:10:47.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:04
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/02/2024 16:03
Indeferido o pedido de RENATA SARDINHA CUNHA - CPF: *13.***.*82-87 (EXEQUENTE)
-
20/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707046-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA SARDINHA CUNHA EXECUTADO: FELIPE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS DESPACHO Promova a secretaria a intimação da parte exequente acerca da impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 5 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707046-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA SARDINHA CUNHA EXECUTADO: FELIPE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS DESPACHO Promova a secretaria a intimação da parte exequente acerca da impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 5 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707046-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA SARDINHA CUNHA EXECUTADO: FELIPE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria a retirada do sigilo da decisão de ID 184543882.
Noutro giro, determino a interrupção da constrição determinada via sisbajud, na modalidade “teimosinha”.
Indefiro a tutela de urgência pretendida pela parte executada, tendo em vista a irreversibilidade da medida postulada (art. 300, §3º, do CPC).
Sendo assim, permaneçam bloqueados os valores eventualmente encontrados na pesquisa anteriormente determinada pelo juízo.
Retornem os autos ao gabinete para cumprimento da determinação de cessação e juntada dos extratos do sisbajud.
Após a anexação dos extratos da pesquisa sisbajud ao processo, promova a secretaria a intimação da parte executada para ratificar ou complementar a impugnação apresentada, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo estabelecido para manifestação da parte executada, promova a secretaria a intimação da parte exequente acerca da impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 5 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 14:15:36.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/01/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:52
Outras decisões
-
29/01/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/01/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
25/01/2024 14:06
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:06
Outras decisões
-
24/01/2024 21:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/01/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
18/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:12
Outras decisões
-
13/12/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2023 19:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/12/2023 19:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 08:08
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:26
Indeferido o pedido de FELIPE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS - CPF: *02.***.*18-46 (EXECUTADO)
-
28/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 01:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
27/11/2023 16:00
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:00
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/11/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 20:33
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:33
Outras decisões
-
27/09/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2023 20:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 11:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 09:37
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:37
Outras decisões
-
08/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2023 17:31
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
12/07/2023 15:27
Recebidos os autos
-
29/06/2022 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/06/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de RENATA SARDINHA CUNHA em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 22:09
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 18:31
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 08:45
Recebidos os autos
-
03/05/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 13:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/05/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2022 14:29
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/04/2022 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2022 09:40
Publicado Sentença em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 14:03
Recebidos os autos
-
19/04/2022 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2022 15:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/03/2022 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de RENATA SARDINHA CUNHA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/03/2022 00:21
Publicado Ata em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/02/2022 17:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2022 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
23/02/2022 17:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
01/02/2022 13:57
Recebidos os autos
-
01/02/2022 13:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2022 00:36
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/01/2022 14:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2022 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
28/01/2022 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
27/01/2022 17:57
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2022 13:37
Recebidos os autos
-
27/01/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de RENATA SARDINHA CUNHA em 26/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 16:55
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/11/2021 23:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 17:35
Recebidos os autos
-
18/10/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/10/2021 20:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/10/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:32
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 20:30
Recebidos os autos
-
17/09/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS em 23/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 13:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2021 22:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 20:24
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
22/07/2021 20:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 20:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2021 22:12
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
11/06/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 13:17
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 13:59
Recebidos os autos
-
08/06/2021 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2021 02:24
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 22:20
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
27/05/2021 21:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 15:36
Audiência Conciliação designada em/para 15/07/2021 15:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 20:44
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
06/05/2021 20:44
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
06/05/2021 16:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/05/2021 15:33
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 14:37
Recebidos os autos
-
07/04/2021 14:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/04/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/04/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 20:11
Recebidos os autos
-
09/03/2021 20:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0707034-89.2019.8.07.0020
Vbe Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Pedro Goncalves Cordeiro
Advogado: Andreia Moraes de Oliveira Mourao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2019 12:57