TJDFT - 0706967-62.2021.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 21:32
Baixa Definitiva
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07/11/2024 21:27
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 21:27
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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17/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
HOSPITAL PÚBLICO.
ERRO MÉDICO.
DANO MORAL E ESTÉTICO.
LESÃO.
PROCEDIMENTOS INADEQUADOS.
NEXO DE CAUSALIDADE.
DEMONSTRADO. 1.
A responsabilidade civil do Estado em caso de erro médico no âmbito do SUS exige a comprovação de conduta inadequada no atendimento de saúde, o dano e o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do agente estatal e a lesão alegada. 2.
Demonstrada a inobservância injustificada dos protocolos e técnicas aplicáveis ao caso pelo hospital bem como sua relação causal com o evento nocivo, o pleito indenizatório formulado pelo paciente afetado deve ser acolhido. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
13/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:59
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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13/09/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706967-62.2021.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DISTRITO FEDERAL APELADO: LAMONIER FRANCISCO MAGALHAES CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 31ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (05/09/2024 a 12/09/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 05 de Setembro de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 31ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (05/09/2024 a 12/09/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
16/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:27
Juntada de intimação de pauta
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16/08/2024 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2024 16:03
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:00
Juntada de Certidão de julgamento
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04/07/2024 17:49
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
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04/07/2024 17:48
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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06/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/06/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:58
Recebidos os autos
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18/04/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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18/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:27
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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04/04/2024 15:31
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:31
Processo Reativado
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18/03/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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18/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
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18/03/2024 11:02
Recebidos os autos
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18/03/2024 11:02
Deferido o pedido de
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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05/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706967-62.2021.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DISTRITO FEDERAL APELADO: LAMONIER FRANCISCO MAGALHAES DESPACHO Verifica-se que a transcrição da sentença proferida no Juízo de 1ª instância presente na Ata ID 55683110 não condiz totalmente com o texto exposto na gravação de ciência juntada aos autos no ID 55683116.
Nesse sentido, o cotejo entre as duas versões apresenta supressão substancial da fundamentação adotada a partir da linha 43 na segunda página do termo de audiência.
Além disso, consta na gravação da audiência que o documento apresentado contabilizava 2.160 palavras, porém o arquivo ID 55683110 contém a quantia divergente de 1.784 palavras.
Por outro lado, embora o art. 205/CPC permita a revisão posterior dos pronunciamentos proferidos oralmente, ainda assim é imprescindível a assinatura do magistrado para conferir validade ao ato.
Contudo, consta na ata ID 55683110 apenas a certificação digital da secretária de audiência, sem qualquer registro referente ao Juiz que presidiu o ato.
Desse modo, diante da possibilidade de influenciar a análise da apelação interposta, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a validade da sentença impugnada no prazo comum de cinco dias, nos termos do art. 88 do Regimento Interno.
Após, retornem-me os autos conclusos.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
19/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:54
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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09/02/2024 10:26
Recebidos os autos
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09/02/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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08/02/2024 17:17
Recebidos os autos
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08/02/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/02/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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