TJDFT - 0721739-63.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:33
Arquivado Provisoramente
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13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0721739-63.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: BRT CONSORCIOS E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI, ROGERIO MAIA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer a realização de pesquisas, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, com a finalidade de localizar o endereço atualizado da parte executada, a fim de viabilizar a efetivação da penhora dos veículos indicados ao ID 227622968.
Contudo, verifico que este juízo já deferiu a pesquisa de endereços da parte devedora, por meio das ferramentas SNIPER e RENAJUD, conforme se observa ao ID 217371859.
Cabe ressaltar que o SNIPER abrange a base de dados do TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ, de modo que se mostra desnecessária a pesquisa aos sistemas requeridos.
Assim, deve o credor envidar todos os esforços para a localização do executado, tendo em vista que o princípio da cooperação não pode ser uma via de mão única.
O sistema de justiça não pode ser instrumentalizado ou servir como órgão de consulta a pretensões de ordem privada.
A transferência desse ônus ao Judiciário não só afronta o princípio da economicidade, mas também afeta a gestão eficiente do processo, burocratizando-o e substituindo o dever de diligência da parte na busca de dados do seu interesse.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido.
Dentro disso, o presente processo permanecerá SUSPENSO até dia 06/02/2026, conforme os ditames do §1º, do art. 921, do CPC (Documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/05/2025 21:00
Recebidos os autos
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19/05/2025 21:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/05/2025 21:00
Indeferido o pedido de HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 73.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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19/05/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/05/2025 17:33
Processo Desarquivado
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19/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:25
Arquivado Provisoramente
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02/03/2025 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 20:46
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/02/2025 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721739-63.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: BRT CONSORCIOS E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI, ROGERIO MAIA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para promover a intimação da parte executada, a parte exequente requer a concessão de prazo.
Defiro o pedido, contudo, fixo o prazo em 15 (quinze) dias, por entender que o período solicitado é excessivamente longo.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias.
Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de levantamento da restrição sobre os veículos.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
11/12/2024 19:55
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:55
Deferido em parte o pedido de HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 73.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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09/12/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 22:15
Juntada de Certidão
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07/11/2024 21:04
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:04
Deferido o pedido de HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 73.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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07/11/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 13:19
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 12:34
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:33
Deferido em parte o pedido de HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 73.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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06/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:53
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:39
Indeferido o pedido de HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 73.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
11/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0721739-63.2021.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Requerido: BRT CONSORCIOS E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 05:31:43.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
27/06/2024 05:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721739-63.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: BRT CONSORCIOS E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI, ROGERIO MAIA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em relação aos veículos indicados pelo exequente ao ID 191412818, no endereço informado pelo credor ao ID 194700841, devendo constar do mandado os contatos telefônicos dos executados, quais sejam: (61) 9.8283-7848 / (61) 9842-1128.
Cumprida a diligência, aguarde-se o prazo para impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão.
Restando infrutíferas as diligências, intime-se o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/04/2024 23:17
Recebidos os autos
-
26/04/2024 23:17
Deferido o pedido de HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 73.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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25/04/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721739-63.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: BRT CONSORCIOS E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI, ROGERIO MAIA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de inclusão de restrição de circulação nos automóveis localizados via RENAJUD, considerando que a restrição de transferência do bem já se mostra útil ao deslinde da execução.
Além disso, a parte exequente não trouxe aos autos quaisquer elementos que evidenciem práticas realizadas pela devedora no intuito de criar embaraços para localização de bens.
Esclareço ainda ao credor que, nos termos da Portaria GC 34 de 02/03/2021 do TJDFT, a utilização de aplicativo de mensagens (whatsapp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), quando do cumprimento dos mandados é ato do Oficial de Justiça no cumprimento da diligência.
Assim, indefiro, por ora, a expedição de mandado de intimação eletrônica exclusivamente para o telefone informado ao ID 191412818.
Por fim, intime-se o exequente para indicar endereço para penhora e avaliação dos automóveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/04/2024 19:09
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:09
Outras decisões
-
01/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/03/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 20:50
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0721739-63.2021.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Requerido: BRT CONSORCIOS E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, observada a Decisão ID 177101201, intime-se o credor a indicar objetivamente bens a penhora, asim como endereço onde possam ser localizados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 11:59:06.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
02/02/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/10/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:23
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria que regulamenta os autos ordinatórios deste Juízo, prossiga-se em cumprimento à determinações precedente e intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação dos veículos e intimação dos devedores, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado os endereços, expeçam-se os mandados. -
21/09/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 22:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:01
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:01
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721739-63.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: BRT CONSORCIOS E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI, ROGERIO MAIA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido do credor de ID 153858404. 2.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema Sisbajud. 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1.
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3.
Decorrido o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo. 2.1.4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação e, após, retornem os autos conclusos para decisão. 2.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, promova-se a consulta via Renajud, para localização de veículos em nome da parte devedora, bem como a pesquisa Infojud, restrita ao último exercício declarado. 3.1.
Sendo localizado veículo(s) sem gravame de alienação fiduciária, fica deferida a penhora sobre ele(s). 3.1.1.
Ato contínuo, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 3.1.2.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação do veículo e intimação do devedor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.1.3.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias). 3.1.4.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.1.5.
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 4.
Restando infrutíferas as diligências, intime-se o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. 4.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, suspenda-se os autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/08/2023 20:58
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:58
Deferido o pedido de HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 73.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0721739-63.2021.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Requerido: BRT CONSORCIOS E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo paras os devedores efetuarem o pagamento, conforme decisão de ID 146032991.
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, conforme determinado anteriormente, esta Secretaria intima a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 16:37:57.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
17/07/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de ROGERIO MAIA BRITO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de BRT CONSORCIOS E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI em 19/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 10:07
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 20:21
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:21
Indeferido o pedido de HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 73.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
17/02/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/01/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/12/2022 16:27
Recebidos os autos
-
29/12/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/12/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 13:22
Recebidos os autos
-
02/06/2022 13:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/05/2022 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 03:39
Recebidos os autos
-
20/05/2022 03:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/05/2022 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/05/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 10:30
Recebidos os autos
-
05/05/2022 10:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/05/2022 15:16
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 18:40
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ROGERIO MAIA BRITO em 31/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 16:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2022 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2021 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 22:31
Recebidos os autos
-
15/12/2021 22:31
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/12/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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