TJDFT - 0745922-82.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de FERIX ANTONIO ORRO FILHO em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745922-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FERIX ANTONIO ORRO FILHO CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 10:30:24.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
03/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 22:52
Recebidos os autos
-
02/04/2024 22:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
02/04/2024 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 20:01
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de FERIX ANTONIO ORRO FILHO em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745922-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: FERIX ANTONIO ORRO FILHO DECISÃO 1.
Expeça-se ofício de transferência bancária do valor R$ 5.775,24 (ID 183382928), em favor do exequente, observados os dados bancários indicados na petição de ID 184368941 e procuração de ID 144392226. 2.
Fica o exequente intimado a dizer se dá quitação à dívida, sob pena de extinção do feito pelo pagamento (concordância tácita).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/01/2024 17:23
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:35
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745922-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: FERIX ANTONIO ORRO FILHO CERTIDÃO De ordem, intimo o Exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se a obrigação está satisfeita.
Brasília - DF, 11 de janeiro de 2024 às 08:00:21 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
25/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 23:26
Recebidos os autos
-
24/01/2024 23:26
Recebidos os autos
-
24/01/2024 23:26
Outras decisões
-
23/01/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/01/2024 17:06
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
23/01/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745922-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: FERIX ANTONIO ORRO FILHO DECISÃO Esclareça ao executado que a penhora deferida pela Instância Revisora no ID 167989045 alcançará tão somente 15% (quinze por cento) de seus proventos, conforme estampado na decisão de ID 168717885.
Suspenda-se o feito até o cumprimento integral da penhora determinado na decisão de ID 168717885.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de FERIX ANTONIO ORRO FILHO em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:10
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745922-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: FERIX ANTONIO ORRO FILHO DESPACHO Analisando os autos, viu-se que o despacho de ID 165856812 não foi publicado em nome do executado.
Assim, fica intimado o executado da contraproposta realizada pela parte exequente no ID 165811722.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Escoado o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para apresentar a planilha do débito atualizada com a finalidade de se fazer cumprir o acórdão de ID 167989045 que determinou a penhora dos proventos do executado.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
16/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:16
Outras decisões
-
15/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 20:54
Recebidos os autos
-
11/08/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2023 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745922-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: FERIX ANTONIO ORRO FILHO DESPACHO Dê-se vista ao executado da contraproposta realizada pela parte exequente no ID 165811722.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem à suspensão pelo art. 921 do CPC, conforme decisão de ID 152772463, datada de 20/03/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745922-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: FERIX ANTONIO ORRO FILHO DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo efetuada pelo executado na petição de ID 165352959.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem à suspensão pelo art. 921 do CPC, conforme decisão de ID 152772463, datada de 20/03/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
17/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 12/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:25
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 19:25
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:25
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
24/03/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2023 17:09
Indeferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
17/03/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:09
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de FERIX ANTONIO ORRO FILHO em 13/02/2023 23:59.
-
21/12/2022 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 17:44
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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