TJDFT - 0706840-90.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 09:14
Baixa Definitiva
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24/01/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:13
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
24/01/2025 09:12
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de MARILEIDE BISPO DE SOUSA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:33
Conhecido o recurso de MARILEIDE BISPO DE SOUSA - CPF: *99.***.*81-91 (APELANTE) e não-provido
-
14/11/2024 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/11/2024 13:31
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
07/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:38
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:38
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/10/2024 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA.
ISENÇÃO.
SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA.
TRANSTORNO DEPRESSIVO.
ALIENAÇÃO MENTAL.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1.
Nos termos do art. 150, § 6º, da Constituição, somente será concedida mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição.
No âmbito distrital, a isenção do pagamento de imposto de renda é disciplinada pelo artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. 2.
A prova constante nos autos revela que, a despeito de ter sido diagnosticada com Transtorno Depressivo, a apelante não preenche os critérios para enquadramento como sendo portadora de alienação mental. 3.
Negou-se provimento ao recurso. -
27/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 07:51
Conhecido o recurso de MARILEIDE BISPO DE SOUSA - CPF: *99.***.*81-91 (APELANTE) e não-provido
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18/09/2024 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
07/08/2024 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/08/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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