TJDFT - 0706893-65.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 17:53
Baixa Definitiva
-
26/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:52
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MAURICIO ALVES DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIA ALVES DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO POSSESSÓRIO.
RESCISÃO DE CONTRATO.
PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL REJEITADA. ÔNUS DA PROVA.
PROVA DO ADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Não podem as partes apelantes sustentar a invalidade dos recibos colacionados por elas mesmas nos autos, não devendo ser acolhido tal fundamento, uma vez que há prova nos autos de que o apelado efetivamente pagou os valores devidos, tendo recebido quitação do autor.
Por isso deve ser rejeitada a preliminar de inovação recursal levantada em contrarrazões recursais. 2.
Há nos autos recibos de pagamento emitidos em favor do apelado, bem como consta em um deles a integral quitação dos valores devidos, mencionando-se, inclusive, o negócio jurídico a que se referem. 3.
No caso, há nos autos prova de que os apelantes foram imitidos na posse de apartamentos situados na Ceilândia, conforme estipulado entre as partes.
Assim, os autores não se desincumbiram do ônus da prova que lhes competia, nos termos do disposto no art. 373 do Código de Processo Civil, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Precedentes. 4.
RECURSOS CONHECIDOS, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, DESPROVIDOS. -
23/05/2024 13:40
Conhecido o recurso de MARCIA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*65-34 (APELANTE), MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*75-00 (APELANTE) e MAURICIO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *73.***.*29-87 (APELANTE) e não-provido
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23/05/2024 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2024 15:50
Recebidos os autos
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07/03/2024 10:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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07/03/2024 10:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/03/2024 17:44
Recebidos os autos
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05/03/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/03/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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