TJDFT - 0704151-09.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 19:51
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de SIDNEY JUNIO ARAUJO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 12:47
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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12/03/2025 18:59
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:59
Outras decisões
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11/03/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 23:56
Recebidos os autos
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12/02/2025 23:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/02/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/02/2025 16:49
Processo Desarquivado
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11/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 19:44
Arquivado Provisoramente
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16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de SIDNEY JUNIO ARAUJO DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704151-09.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO EXECUTADO: SIDNEY JUNIO ARAUJO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a expedição de ofício ao INSS e à CAGED, para que os referidos órgãos informem se o executado possui registro de trabalho ativo, com o fim de ver penhorado percentual dos vencimentos para satisfazer o débito da presente execução.
Contudo, é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Ademais, a regra legal da impenhorabilidade só pode sofrer mitigação para pagamento de dívida de natureza alimentar, ou de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, não sendo nenhuma dessas hipóteses a dos autos.
Sobre a questão, já decidiu o Egrégio TJDFT que "o desconto mensal sobre o salário do devedor, diretamente na folha de pagamento, até a completa satisfação do débito, ainda que parcialmente, viola a norma legal, porquanto não se amolda às exceções prevista no §2º do art. 833 NCPC." (Acórdão n.1006762, 07019949420168070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/03/2017, Publicado no PJe: 18/04/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Sendo assim, não há utilidade prática no pleito, visto que ainda que o devedor possua vínculo de emprego ativo, os valores oriundos da relação laboral são impenhoráveis.
Indefiro, portanto, o pedido.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano (até 18/07/2024), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2023 22:13
Recebidos os autos
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18/07/2023 22:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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08/07/2023 13:11
Recebidos os autos
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08/07/2023 13:11
Indeferido o pedido de JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO - CPF: *34.***.*50-04 (EXEQUENTE)
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06/07/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:54
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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29/06/2023 11:41
Juntada de Certidão
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28/06/2023 21:38
Juntada de Certidão
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31/05/2023 17:08
Juntada de Certidão
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19/05/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 09:19
Recebidos os autos
-
05/04/2023 09:19
Deferido o pedido de JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO - CPF: *34.***.*50-04 (EXEQUENTE).
-
29/03/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 16:25
Juntada de Certidão
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08/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 19:12
Recebidos os autos
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03/03/2023 19:12
Deferido o pedido de JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO - CPF: *34.***.*50-04 (EXEQUENTE).
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01/03/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/02/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 02:33
Publicado Despacho em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 23:33
Recebidos os autos
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01/02/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/12/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 13:03
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 18:42
Recebidos os autos
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18/11/2022 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
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16/11/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/11/2022 15:20
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de EVELINY MARTINS DA SILVA em 03/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de SIDNEY JUNIO ARAUJO DA SILVA em 03/11/2022 23:59:59.
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07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 16:45
Juntada de Certidão
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03/10/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
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30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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26/08/2022 20:35
Juntada de Certidão
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de SIDNEY JUNIO ARAUJO DA SILVA em 19/08/2022 23:59:59.
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21/07/2022 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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09/06/2022 13:31
Juntada de Certidão
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01/06/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2022 15:12
Juntada de Certidão
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16/05/2022 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 18:14
Juntada de Certidão
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11/05/2022 17:42
Juntada de Certidão
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08/04/2022 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2022 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2022 12:21
Juntada de Certidão
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21/03/2022 13:02
Publicado Decisão em 21/03/2022.
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21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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18/03/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 11:03
Recebidos os autos
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17/03/2022 11:03
Decisão interlocutória - recebido
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15/03/2022 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/03/2022 13:49
Expedição de Certidão.
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14/03/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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