TJDFT - 0706958-45.2021.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 13:48
Baixa Definitiva
-
07/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:46
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JAIR PEREIRA DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:01
Publicado Ementa em 10/07/2024.
-
09/07/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO.
VIABILIDADE DE CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA PESSOA DO SÓCIO ADMINISTRADOR.
AUSÊNCIA DAS RESPECTIVAS DILIGÊNCIAS.
PREJUÍZO PROCESSUAL.
NULIDADE.
I.
O ato citatório precisa ser realizado validamente, observando-se todos os ditames legais, sob pena de inquinar todo o processo, com possibilidade, inclusive, de se rediscutir a eficácia e validez do resultado da demanda em ação anulatória (“querela nullitatis insanabilis”), forte a ponto de superar, inclusive, o óbice da coisa julgada material e da decadência da ação rescisória.
II.
A citação por edital é uma modalidade de citação excepcional, cabível apenas quando esgotadas as possibilidades de se encontrar a parte contrária, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Inteligência do Código de Processo Civil, artigo 256, parágrafo 3º.
III.
A citação da pessoa jurídica por meio do sócio é legalmente prevista no artigo 242 do Código de Processo Civil, que dispõe: “a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado".
IV.
No caso concreto, a citação da pessoa jurídica na pessoa de um dos seus representantes é dotada de maior efetividade do que a citação editalícia, devendo esta ocorrer apenas nas hipóteses em que se mostra absolutamente inviável a citação pessoal, inclusive mediante consulta nos sistemas informatizados disponibilizados por este Tribunal de Justiça para localização do endereço dos respectivos sócios.
Medidas não observadas (“error in procedendo”) a causar prejuízo processual à apelante.
Acolhida a preliminar.
Processo anulado a partir da fase citatória.
V.
Recurso conhecido e provido.
Sentença desconstituída. -
04/07/2024 16:38
Conhecido o recurso de MUV - BAR, MUSIC & FUN LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-95 (APELANTE) e provido
-
04/07/2024 14:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/06/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:09
Expedição de Intimação de Pauta.
-
03/06/2024 13:56
Deliberado em Sessão - Adiado
-
03/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:22
Deliberado em Sessão - Retirado
-
01/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2024 19:49
Recebidos os autos
-
18/12/2023 08:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
17/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
17/12/2023 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
13/12/2023 07:27
Recebidos os autos
-
13/12/2023 07:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/12/2023 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706987-70.2022.8.07.0001
Jales Souza Barros
Lubelia de Souza Lima
Advogado: Jenner Soares Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 20:07
Processo nº 0706881-85.2021.8.07.0020
Larissa Queiroz Saviolli
Larissa Queiroz Saviolli
Advogado: Mariana da Silva Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2022 18:54
Processo nº 0706800-74.2023.8.07.0018
Centro-Oeste Farma Distribuidora de Medi...
Distrito Federal
Advogado: Rayner Diogo da Silva Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 11:33
Processo nº 0706908-19.2021.8.07.0004
Drogaria Shopping LTDA
Ajr Securitizadora S/A
Advogado: Jose Lavinas da Rocha Filho
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 14:15
Processo nº 0706875-57.2020.8.07.0006
Hospital Prontonorte S/A
Erica de Carvalho Braga
Advogado: Aline Arantes Oliveira Loureiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2022 18:02