TJDFT - 0706996-44.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 14:18
Baixa Definitiva
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27/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:28
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIANA THAIS FLORES DE LIMA em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:24
Conhecido o recurso de LUCIANA THAIS FLORES DE LIMA - CPF: *57.***.*37-53 (APELANTE) e não-provido
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26/07/2024 19:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 19:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/06/2024 08:02
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCIANA THAIS FLORES DE LIMA em 22/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0706996-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LUCIANA THAIS FLORES DE LIMA APELADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de apelação cível interposta pela autora, LUCIANA THAIS FLORES DE LIMA, contra sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, na ação nº 0706996-44.2023.8.07.0018, aviada em desfavor do DISTRITO FEDERAL, pela qual foram julgados improcedentes os pedidos autorais, consistentes na anulação das notas atribuídas a menor atribuídas na correção da prova subjetiva do concurso público do qual participara ou, subsidiariamente, determinação de nova correção de forma fundamentada e, havendo equívoco, a retificação das notas com a devida majoração, permitindo a sua participação no curso de formação.
Em decorrência, a autora fora condenada ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I, e 4º, III, do Código de Processo Civil.
A autora apelante pleiteia a concessão de efeito suspensivo ao seu recurso, com base no art. 1.012, caput e §4º, do CPC/15 (ID 56273179, pág.05).
Na forma do art. 1.012, § 3º do CPC/15, o pedido de concessão de efeito suspensivo pode ser formulado por requerimento dirigido ao relator, se já distribuída a apelação.
A apelante, portanto, não observou a forma legal, eis que formulou o pedido no corpo da apelação.
A forma vincula-se à efetividade da medida, sem tumulto ao regular processamento do recurso, que não pode ser interrompido para decisão sobre a atribuição de efeito suspensivo à apelação.
Com esteio nos argumentos acima descritos, não conheço do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Após o decurso do prazo recursal desta decisão, voltem conclusos para apreciação do recurso.
Brasília/DF, 24 de abril de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator (td) -
29/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 19:04
Recebidos os autos
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26/04/2024 19:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/04/2024 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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09/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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25/03/2024 15:36
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANA THAIS FLORES DE LIMA - CPF: *57.***.*37-53 (APELANTE).
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01/03/2024 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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29/02/2024 12:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/02/2024 14:04
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/02/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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