TJDFT - 0706912-79.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706912-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NEY ISOLINO DA SILVA, DANILO SILVA GUIMARAES REU: JULIANA DE ARAGAO CARVALHO, RONALDO TEIXEIRA DE CARVALHO CERTIDÃO Autos recebidos do TJDFT.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes cientes/intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido nos próprios autos, com as custas devidamente recolhidas.
A parte autora ou ré deverá, ainda, se for o caso, indicar dados bancários ou PIX (CPF/CNPJ) ou do advogado com poderes para receber e dar quitação ou , ainda, da sociedade de advogados constante da procuração, para fins de transferência de valores, mediante expedição de alvará eletrônico.
Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais.
Se existentes, intime(m)-se a(s) parte(s) por publicação para recolhê-las no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica(m) também intimado(s) de que os documentos contidos nos presentes autos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, nos termos do Art. 128 do Provimento-Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 15:47:52.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
15/09/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 15:20
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de NEY ISOLINO DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
18/02/2025 10:13
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/02/2025 17:15
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
11/02/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 15:11
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
20/01/2025 09:30
Recebidos os autos
-
20/01/2025 09:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
26/11/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2024 12:54
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:22
Outras decisões
-
31/07/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/06/2024 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
10/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:22
Outras decisões
-
24/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de RONALDO TEIXEIRA DE CARVALHO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de JULIANA DE ARAGAO CARVALHO em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706912-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NEY ISOLINO DA SILVA, DANILO SILVA GUIMARAES REU: JULIANA DE ARAGAO CARVALHO, RONALDO TEIXEIRA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimados, os réus não comprovaram a condição de hipossuficiência financeira alegada (ID. 188871608).
Assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça em favor dos réus.
Intimem-se os réus para comprovarem o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento das reconvenções apresentadas (ID's. 176141867 e 176141894).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
21/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:34
Gratuidade da justiça não concedida a JULIANA DE ARAGAO CARVALHO - CPF: *13.***.*62-55 (REU) e RONALDO TEIXEIRA DE CARVALHO - CPF: *47.***.*22-91 (REU).
-
21/03/2024 16:34
Outras decisões
-
13/03/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/03/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de RONALDO TEIXEIRA DE CARVALHO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de JULIANA DE ARAGAO CARVALHO em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:33
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
08/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:21
Outras decisões
-
01/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:07
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:07
Outras decisões
-
22/11/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2023 02:33
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
02/10/2023 16:15
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2023 02:30
Recebidos os autos
-
01/10/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 20:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:37
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
02/08/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 13:04
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:04
Outras decisões
-
05/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
12/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:14
Outras decisões
-
30/05/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/05/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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