TJDFT - 0706952-58.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 14:53
Baixa Definitiva
-
18/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:52
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EJA COMERCIAL DE FRIOS E PESCADOS LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EVERTON JUNIOR DE ARAUJO em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:42
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
DOCUMENTO ORIGINAL.
DESNECESSIDADE.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
NÃO CONFIGURADA. 1.
Nos termos do art. 11, §1º, da Lei nº Lei nº 11.419/2006, e do art. 425, VI do CPC, os documentos digitalizados e juntados por advogado são equivalentes aos originais para fins de instrução processual, salvo em caso de alegação motivada e fundamentada de adulteração. 2.
Conforme posicionamento deste STJ, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo Tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.947.805/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.) 3.
Deu-se parcial provimento ao recurso. -
20/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:04
Conhecido o recurso de EJA COMERCIAL DE FRIOS E PESCADOS LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-30 (APELANTE) e EVERTON JUNIOR DE ARAUJO - CPF: *55.***.*90-10 (APELANTE) e provido em parte
-
14/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
09/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
20/12/2023 19:07
Recebidos os autos
-
20/12/2023 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/12/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706884-75.2023.8.07.0018
Francisco de Assis Celestino da Costa Ju...
Ibfc - Instituto Brasileiro de Formacao ...
Advogado: Deborah Regina Assis de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 17:29
Processo nº 0706845-20.2023.8.07.0005
Benedito Alves de Abrantes Junior
Adriana Mayara Souza Americo
Advogado: Alvaro Barbosa de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2023 19:23
Processo nº 0706912-79.2023.8.07.0006
Ney Isolino da Silva
Juliana de Aragao Carvalho
Advogado: Matheus Vinicius Souza Domingos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 12:36
Processo nº 0706895-65.2022.8.07.0010
Gilvan Marques da Silva Oliveira
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 18:24
Processo nº 0706987-53.2021.8.07.0018
Brb Banco de Brasilia SA
Gilvanira Vieira de Franca
Advogado: Gabriele Vendruscolo Braga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2022 09:19