TJDFT - 0706858-25.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 09:09
Baixa Definitiva
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24/04/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 09:08
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSANGELA DE SOUZA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
INÉRCIA POR MAIS DE 30 DIAS.
ABANDONO DA CAUSA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
EXTINÇÃO PREMATURA.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.
O cerne da controvérsia reside em examinar se foi acertada a decisão que extinguiu o feito por abandono da causa, nos termos dos incisos III e IV do art. 485 do Código de Processo Civil. 2.
Na hipótese, não restaram caracterizados os motivos do abandono da causa, nos termos previstos no artigo 485, III e §1º, do Código de Processo Civil, 3.
A sentença merece ser desconstituída, porque a extinção do feito por abandono pressupõe a inércia da parte por prazo de trinta dias que deixa de praticar ou cumprir diligências indispensáveis ao andamento do processo nesse período, o que não ocorreu. 4.
Deu-se provimento ao recurso. -
26/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSANGELA DE SOUZA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:15
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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08/03/2024 15:26
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e provido
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08/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:17
Recebidos os autos
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05/03/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 15:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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29/02/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2024 13:24
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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12/12/2023 02:17
Decorrido prazo de ROSANGELA DE SOUZA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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24/11/2023 17:20
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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13/11/2023 12:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/11/2023 14:10
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/11/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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