TJDFT - 0706844-93.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 14:54
Baixa Definitiva
-
12/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:54
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE ANDRADE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:48
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:45
Conhecido o recurso de PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE ANDRADE SOUZA - CPF: *57.***.*52-28 (RECORRENTE) e não-provido
-
07/06/2024 13:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:32
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
17/04/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
17/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:24
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE ANDRADE SOUZA - CPF: *57.***.*52-28 (RECORRENTE).
-
15/04/2024 22:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
15/04/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
12/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706844-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE ANDRADE SOUZA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
08/04/2024 10:09
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 15:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
04/04/2024 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
04/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:21
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706849-42.2023.8.07.0010
Carolina Sena e Silva
Mario Junio Pinheiro da Silva
Advogado: Carolina Sena e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 13:39
Processo nº 0706835-34.2023.8.07.0018
Jessica Camargo de Amorim
Distrito Federal
Advogado: Gabriel Simonsen Soares Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 09:15
Processo nº 0706877-31.2023.8.07.0003
Maria Damiana Santana
Manoel Martins do Nascimento
Advogado: Eduardo Alves dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 20:52
Processo nº 0706950-82.2023.8.07.0009
Claudia Nonata dos Santos
Ezio Rezende dos Santos
Advogado: Celso Jose Carbonaro de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 14:51
Processo nº 0707021-90.2023.8.07.0007
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Marques Divino Pereira
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 12:59