TJDFT - 0706902-17.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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11/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0706902-17.2023.8.07.0012 REQUERENTE: L.
P.
M.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: DANDARA YANNAE PIRES MACHADO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) CERTIDÃO De ordem, intime(m)-se a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre o retorno do feito da Segunda Instância, no prazo comum de 5 dias.
Cumpra-se a Sentença/Acordão.
Expeça-se, se o caso, o necessário.
Após, arquive-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
10/09/2025 18:58
Recebidos os autos
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10/09/2025 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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10/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:26
Recebidos os autos
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02/06/2024 22:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/05/2024 23:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de LEO PIRES MACHADO DE ALMEIDA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 10:27
Juntada de Petição de apelação
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24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de LEO PIRES MACHADO DE ALMEIDA em 23/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Ante o exposto, confirmando a tutela de urgência antecipada deferida à parte autora, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a ré a autorizar a cobertura para utilização da Órtese de Remodelação Craniana STARband, na clínica indicada para fornecimento da órtese craniana sob medida e tratamento por equipe multiprofissional de saúde e elaboração de ajuste da órtese, pelo tempo necessário ao tratamento, segundo todos os termos do relatório médico de ID 172513199, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 30.000,00.
Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por força da sucumbência, arcará a ré, ainda, com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, a teor do que dispõe o artigo 85, §2º, do CPC.
Registre-se que os honorários advocatícios devem ser corrigidos pelo índice adotado por esta Corte (INPC), desde a prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada em sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
01/04/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/03/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 20:22
Recebidos os autos
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25/03/2024 20:22
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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14/03/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:48
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706902-17.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: L.
P.
M.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: DANDARA YANNAE PIRES MACHADO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Na fase de especificação de provas, o autor declinou da oportunidade e a requerida pediu expedição de ofício ao NAT-JUS, para que esclareça se a CASSI está obrigada a custear o tratamento com órtese craniana não ligada a ato cirúrgico.
Ocorre que a matéria é exclusivamente de direito e prescinde da informação almejada pela requerida para seu deslinde.
Assim, indefiro o pedido do requerido.
Em verdade, o processo está apto ao julgamento antecipado, na forma do art. 355, I, do CPC.
Anote-se conclusão para sentença. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
16/02/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/02/2024 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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16/02/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:54
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:53
Indeferido o pedido de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (REQUERIDO)
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05/02/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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01/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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24/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 17:37
Juntada de Certidão
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24/01/2024 15:13
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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14/11/2023 03:40
Decorrido prazo de LEO PIRES MACHADO DE ALMEIDA em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:30
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
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17/10/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de LEO PIRES MACHADO DE ALMEIDA em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 09:44
Juntada de Certidão
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27/09/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 14:01
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2023 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a L. P. M. D. A. - CPF: *17.***.*09-18 (REQUERENTE).
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20/09/2023 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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19/09/2023 22:48
Recebidos os autos
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19/09/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 22:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/09/2023 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/09/2023 21:52
Distribuído por sorteio
-
19/09/2023 21:42
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/09/2023 21:41
Juntada de Petição de documento de identificação
-
19/09/2023 21:40
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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