TJDFT - 0706983-90.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/02/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706983-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO DANIELI JUNIOR RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: CARLOS ROBERTO DANIELI JUNIOR CERTIDÃO .
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Ceilândia-DF, Domingo, 15 de Dezembro de 2024 17:24:03. -
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DANIELI JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DANIELI JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:05
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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05/11/2024 18:11
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:11
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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15/10/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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10/10/2024 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/10/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706983-90.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO DANIELI JUNIOR RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: CARLOS ROBERTO DANIELI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do teor da petição de ID 198945758 e não havendo mais interesse da parte autora na produção da prova testemunhal, homologo a desistência da prova.
Tendo em vista a referida desistência e considerando que a controvérsia dos autos pode ser elucidada pela prova documental e pericial já produzida, dispenso a produção da prova oral.
Venham os autos conclusos para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2024 23:05
Recebidos os autos
-
01/07/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 23:05
Outras decisões
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06/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 07:38
Juntada de Certidão
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06/06/2024 07:38
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:45
Embargos de declaração não acolhidos
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10/05/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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15/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 22:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/03/2024 19:51
Juntada de Petição de laudo
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25/03/2024 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2024 10:03
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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22/03/2024 09:45
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706983-90.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO DANIELI JUNIOR RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: CARLOS ROBERTO DANIELI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos presentes autos, houve o deferimento de perícia técnica a pedido da parte requerida.
Nomeou-se o perito, a parte ré comprovou o pagamento a título de adiantamento dos honorários periciais e a perícia foi designada para o dia 26/03/2024 (ID 186271031).
Ocorre que a requerida apresentou petição com pedido de cancelamento da perícia designada, sob o argumento de que a perícia restará prejudicada pelo fato de o medidor da unidade consumidora discutida neste processo ter sido carbonizado e não poderia ser objeto de análise na data e horário indicados.
Contudo, analisando os quesitos apresentados pelas partes, verifica-se que os pontos a serem apurados pela prova pericial não estão relacionadas especificamente ao referido medidor, mas ao procedimento adotado pela companhia ré, quando da elaboração do termo de ocorrência e inspeção, e o funcionamento do equipamento de uma forma geral.
Assim, tenho que a falta do medidor não prejudicará a perícia a ser realizada.
Diante disso, mantenho a perícia na data designada.
Aguarde-se a realização da perícia.
Intimem-se as partes e dê-se ciência ao perito.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:56
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU)
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08/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706983-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO DANIELI JUNIOR RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: CARLOS ROBERTO DANIELI JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, ficam as partes intimadas a comparecerem em data, horário e local (munidas da documentação necessária, se o caso) designados pelo(a) perito(a) na Petição ID 186271031, acompanhadas de seus assistentes técnicos, se for o caso.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024 15:42:37. -
09/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:41
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:41
Deferido o pedido de ANTONIO LUIZ DE SOUZA AVILA - CPF: *09.***.*91-34 (PERITO).
-
07/12/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 22:42
Recebidos os autos
-
26/10/2023 22:42
Outras decisões
-
16/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 23:30
Recebidos os autos
-
15/09/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 23:30
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU) e CARLOS ROBERTO DANIELI JUNIOR - CPF: *45.***.*43-80 (AUTOR).
-
07/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/09/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/08/2023 14:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 21:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:59
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:59
Outras decisões
-
21/06/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 22:09
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
18/04/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 18:05
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/03/2023 01:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/03/2023 01:42
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DANIELI JUNIOR em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:26
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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