TJDFT - 0706799-89.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 19:29
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 19:29
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 19:26
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
12/02/2025 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
12/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de THAIS DE CASTRO AREAL CHEBLI em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0706799-89.2023.8.07.0018 RECORRENTE: THAIS DE CASTRO AREAL CHEBLI RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Considerando a orientação sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 678112 (Tema 646), bem como a manutenção do acórdão divergente pelo órgão julgador, submeto o recurso extraordinário à autorizada apreciação da Corte Superior, nos termos do artigo 1.041 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
30/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 19:23
Recebidos os autos
-
26/12/2024 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/12/2024 19:23
Recebidos os autos
-
26/12/2024 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
26/12/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 15:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
23/12/2024 13:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 11:45
Recebidos os autos
-
23/12/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/12/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:15
Decorrido prazo de THAIS DE CASTRO AREAL CHEBLI em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:33
Conhecido o recurso de THAIS DE CASTRO AREAL CHEBLI - CPF: *63.***.*73-45 (RECORRENTE) e não-provido
-
22/10/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/09/2024 16:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
18/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0706799-89.2023.8.07.0018 RECORRENTE: THAIS DE CASTRO AREAL CHEBLI RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de recurso extraordinário interposto por THAÍS DE CASTRO AREAL CHEBLI contra acórdão proferido pela Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça.
Nos autos há discussão sobre a razoabilidade da limitação de idade para inscrição em concurso público, matéria objeto de precedente do Supremo Tribunal Federal, que foi decidido no julgamento do ARE 678112 (Tema 646).
Confira-se a ementa abaixo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
LIMITAÇÃO DE IDADE FIXADA EM EDITAL.
POLICIAL CIVIL.
ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
Tese - O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. (ARE 678112 RG, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 25-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-093 DIVULG 16-05-2013 PUBLIC 17-05-2013)
Por outro lado, o acórdão recorrido decidiu que (ID 56622139): APELAÇÃO CÍVEL.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
CIRURGIÃO-DENTISTA.
LIMITE ETÁRIO.
PREVISÃO LEGAL.
ART. 11, §1º, LEI 7.289/1984.
NORMA REPRODUZIDA NO EDITAL.
RECUSA DE INSCRIÇÃO.
ILEGALIDADE.
INEXISTENTE.
ISONOMIA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
AUSENTE.
SENTENÇA REFORMADA.
ORDEM DENEGADA. 1.
Nos termos do enunciado nº 683 da súmula da jurisprudência do c.
STF, “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”. 2.
Segundo o art. 11, §1º, da Lei nº 7.289/1984 e o edital que rege o certame, a idade limite para ingressar na Polícia Militar é de 35 (trinta e cinco) anos. 3.
A circunstância de o cargo ser privativo de profissional da saúde não retira a legitimidade da imposição de limite etário máximo. 4.
O controle do Poder Judiciário, em tema de concurso público, deve limitar-se à verificação da observância dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital; em razão da discricionariedade da Administração Pública, que atua dentro do juízo de oportunidade e conveniência, na fixação dos critérios e normas editalícias, os quais deverão atender aos preceitos instituídos pela Constituição Federal de 1988, mormente o da vedação de adoção de critérios discriminatórios.” (RMS n. 53.495/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 8/5/2017.). 5.
APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PROVIDA.
SENTENÇA REFORMADA.
ORDEM DENEGADA.
Considerando suposta divergência entre o acórdão combatido e o decidido pelo Supremo Tribunal de Justiça no citado representativo, nos termos do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos ao órgão julgador.
Após, retornem-me conclusos para análise do recurso extraordinário à luz do regime dos repetitivos (artigo 1.041 do CPC).
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
16/09/2024 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
13/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 8ª Turma Cível
-
13/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/09/2024 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/09/2024 12:54
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/09/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:39
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
22/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/07/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2024 15:05
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 18:02
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
06/06/2024 02:15
Publicado Ementa em 05/06/2024.
-
04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:11
Conhecido o recurso de THAIS DE CASTRO AREAL CHEBLI - CPF: *63.***.*73-45 (EMBARGANTE) e não-provido
-
28/05/2024 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/04/2024 21:50
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
24/04/2024 20:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:32
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
01/04/2024 15:42
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/03/2024 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 12/03/2024.
-
12/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:07
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido
-
07/03/2024 16:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
24/01/2024 22:22
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
23/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
21/12/2023 09:36
Recebidos os autos
-
15/12/2023 02:18
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
13/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:28
Deliberado em Sessão - Retirado
-
28/11/2023 18:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/11/2023 07:38
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:35
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/11/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
31/10/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 19:57
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
30/10/2023 13:43
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
30/10/2023 13:17
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
-
25/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/10/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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