TJDFT - 0706986-97.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/08/2025 16:09
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de REGINA MARA KOWALCZUK em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:43
Outras decisões
-
07/08/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/08/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:31
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de REGINA MARA KOWALCZUK em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de REGINA MARA KOWALCZUK em 28/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
08/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 20:40
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:40
Outras decisões
-
05/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706986-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGINA MARA KOWALCZUK EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA O ente público junto aos autos petição demostrando discordância com os cálculos apresentados pela contadoria ao ID 208859917, alegando que a parte exequente ao elaborar os cálculos, aplicou índices equivocados.
Quanto ao tema, o Conselho Nacional de Justiça editou Resolução disciplinando que a partir de dezembro de 2021 a SELIC incidirá sobre o valor consolidado até novembro de 2021, correspondente ao crédito principal atualizado monetariamente e aos juros de mora.
Acolho e homologo os cálculos apresentados pelo exequente (ID 208859917), uma vez que foi aplicado o índice de correção monetária fixada no título judicial.
Preclusa essa decisão, expeçam-se as RPVs referente às custas processuais adiantadas pela parte exequente, aos honorários Cumprimento de Sentença.
Ainda, expeça-se RPV referente ao valor principal, no qual deve constar o destaque dos honorários contratuais.
Após o pagamento, arquivem-se os autos observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
02/11/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/11/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 18:47
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:13
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:13
Outras decisões
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de REGINA MARA KOWALCZUK em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de REGINA MARA KOWALCZUK em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:04
Outras decisões
-
02/10/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/10/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:37
Outras decisões
-
20/09/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706986-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGINA MARA KOWALCZUK EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA O ente público junto aos autos petição demostrando discordância com os cálculos apresentados pela contadoria ao ID 208859917, alegando que a parte exequente ao elaborar os cálculos, aplicou índices equivocados.
Quanto ao tema, o Conselho Nacional de Justiça editou Resolução disciplinando que a partir de dezembro de 2021 a SELIC incidirá sobre o valor consolidado até novembro de 2021, correspondente ao crédito principal atualizado monetariamente e aos juros de mora.
Acolho e homologo os cálculos apresentados pelo exequente (ID 208859917), uma vez que foi aplicado o índice de correção monetária fixada no título judicial.
Preclusa essa decisão, expeçam-se as RPVs referente às custas processuais adiantadas pela parte exequente, aos honorários Cumprimento de Sentença.
Ainda, expeça-se RPV referente ao valor principal, no qual deve constar o destaque dos honorários contratuais.
Após o pagamento, arquivem-se os autos observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:34
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0706986-97.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: REGINA MARA KOWALCZUK Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 208859917.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 08:18:38.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
27/08/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:19
Juntada de Certidão
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26/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:16
Decorrido prazo de REGINA MARA KOWALCZUK em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:53
Outras decisões
-
14/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 18:13
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/04/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:02
Embargos de declaração não acolhidos
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02/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
27/03/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/03/2024 08:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 20:03
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:03
Outras decisões
-
20/03/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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20/03/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706986-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: REGINA MARA KOWALCZUK EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Os aclaratórios merecem acolhimento, visto que que o crédito perseguido nos presentes autos corresponde à contribuição previdenciária cobrada pelo Distrito Federal, cuja natureza é de tributo, razão pela qual os juros de mora somente incidem a partir do trânsito em julgado, nos termos do art. 167, parágrafo único, do CTN.
Esclareço que o início da data para a incidência da mora a partir de quando devida cada parcela, conforme determinado no título judicial: “a restituir aos substituídos inativos, desde a inatividade e a partir de 25/02/2014, os valores concernentes às contribuições previdenciárias sobre a Gratificação por Atividade em Serviço Social – GPS – que incidiram até abril de 2019, com correção a partir de quando devida cada parcela.”.
As parcelas devem ser corrigidas pelo INPC até a publicação da EC n.º 113/2021 (09/12/2021) e, após essa data, a atualização monetária e compensação da mora, com incidência por uma única vez até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulado mensalmente, vedada sua cumulação com outro encargo.
Portanto, a correção monetária a partir de quando devida cada parcela, corrigido pelo INPC até a publicação da EC n.º 113/2021 (09/12/2021) e, após essa data, a atualização monetária e compensação da mora, com incidência por uma única vez até o efetivo pagamento pela SELIC.
Desta feita, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para feitura dos cálculos, conforme já determinado, observando a presente determinação.
Após, manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:05
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/03/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/03/2024 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de REGINA MARA KOWALCZUK em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706986-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: REGINA MARA KOWALCZUK EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTIME-SE a parte embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no artigo 1.023, §2º, do CPC.
Após, retornem conclusos para decisão.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:27
Outras decisões
-
04/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/03/2024 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2024 02:46
Publicado Ficha de inspeção judicial em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706986-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGINA MARA KOWALCZUK EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 nos presentes autos e que os mesmos se encontram em ordem.
Prossiga-se, cumprindo as determinações precedentes. -
27/02/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:13
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:13
Outras decisões
-
14/02/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de REGINA MARA KOWALCZUK em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:49
Outras decisões
-
18/01/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/01/2024 09:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:32
Outras decisões
-
08/01/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
28/12/2023 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/10/2023 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:59
Outras decisões
-
20/10/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:37
Recebidos os autos
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22/08/2023 12:37
Outras decisões
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21/08/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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17/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:24
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 08:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:07
Juntada de Petição de impugnação
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30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de REGINA MARA KOWALCZUK em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:51
Recebidos os autos
-
16/06/2023 11:51
Outras decisões
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15/06/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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15/06/2023 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/06/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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