TJDFT - 0706908-09.2023.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 13:06
Baixa Definitiva
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05/03/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 02:20
Decorrido prazo de ALLEN DAVID SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO LINDOSO em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
EXECUÇÃO EM AÇÃO AUTÔNOMA.
POSSIBILIDADE.
ESTATUTO DA ADVOGACIA.
LEI N. 8.906/94.
FACULDADE DE ESCOLHA DO PATRONO.
INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Os artigos 23 e 24, § 1º, da Lei n. 8.906/94 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, dispõem que é facultado aos advogados promover o cumprimento de sentença dos honorários advocatícios nos próprios autos da ação em que foram fixados ou em autos apartados, mediante o ajuizamento de ação autônoma. 2.
Carece de respaldo legal o entendimento firmado na sentença que indeferiu a inicial, em razão da ausência de interesse processual, porquanto legítima a execução dos honorários sucumbenciais devidos ao apelante em ação autônoma. 3.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -
30/01/2024 16:22
Conhecido o recurso de LUIS MAURICIO LINDOSO - CPF: *89.***.*34-87 (APELANTE) e provido
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30/01/2024 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2023 21:20
Recebidos os autos
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07/11/2023 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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07/11/2023 07:14
Recebidos os autos
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07/11/2023 07:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
31/10/2023 13:05
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/10/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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