TJDFT - 0706972-28.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:25
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2025 21:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:12
Juntada de Petição de apelação
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:40
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:32
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 15/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706972-28.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESSA KETHLEN RIBEIRO REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Tanto é assim que as partes dispensaram a dilação probatória (ID: 175778823; ID: 176085287).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 23 de setembro de 2024 12:03:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/09/2024 12:43
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/12/2023 08:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:51
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2023 01:17
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ANDRESSA KETHLEN RIBEIRO em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 14:46
Mandado devolvido dependência
-
10/08/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 07:56
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 22:01
Recebidos os autos
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08/08/2023 22:01
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2023 22:01
Outras decisões
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08/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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