TJDFT - 0706815-70.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 16:54
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:29
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
28/03/2025 20:57
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/5034-28 (APELANTE) e não-provido
-
28/03/2025 20:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/02/2025 19:13
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
12/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0706815-70.2023.8.07.0009 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: JAQUELINE DOS SANTOS LINS, SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A D E C I S Ã O Trata-se de APELAÇÃO interposta por BANCO DO BRASIL S/A contra a sentença que, na AÇÃO ORDINÁRIA proposta por JAQUELINE DOS SANTOS LINS, julgou procedentes os pedidos.
Na petição de ID 58956600 ITN CAPITAL GESTAO DE ATIVOS LTDA informa a realização de cessão do crédito oriundo desta ação e requer a sucessão processual. É o relatório.
Decido.
Sucessão processual fundada na cessão do crédito está adstrita à anuência expressa da parte contrária, conforme sistemática prevista no artigo 109, § 1º, do Código de Processo Civil: Art. 109.
A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
No presente caso, instada a se manifestar sobre o pedido de sucessão processual, a Apelada quedou-se inerte, o que impede o seu deferimento.
Isto posto, indefiro o pedido de sucessão processual.
Publique-se.
Brasília/DF, 9 de julho de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
09/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:24
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
08/07/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de JAQUELINE DOS SANTOS LINS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
15/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
11/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/04/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707010-28.2023.8.07.0018
Condominio Residencial Jardim das Amoras
Agencia Reguladora de Aguas, Energia e S...
Advogado: Fernando Carneiro Brasil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 12:33
Processo nº 0706877-54.2021.8.07.0018
Sirlene Pereira Lima
Distrito Federal/Procuradoria da Fazenda...
Advogado: Andre Felipe dos Reis Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2021 14:46
Processo nº 0706792-33.2023.8.07.0007
Daniel Neves de Melo
Le Dulce Gastrobar
Advogado: Leandro Freitas de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 16:26
Processo nº 0706863-93.2023.8.07.0020
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Cassi - Caixa de Assistencia dos Funcion...
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 15:45
Processo nº 0706817-13.2023.8.07.0018
Belin Poletto Mezzomo
Distrito Federal
Advogado: Giovanni Bruno de Araujo Savini
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 13:53