TJDFT - 0707012-89.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 07:36
Recebidos os autos
-
29/10/2024 07:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/10/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/10/2024 17:37
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 08/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 199737534 do valor depositado, em favor da parte requerente, cujos dados bancários foram informados em ID 208355324.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
16/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707012-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUGUSTO CEZAR PEREIRA PEDRA REQUERIDO: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pagamento realizado pela parte executada (ID nº 199737534), expeça-se imediatamente o respectivo alvará de levantamento em favor da parte credora.
Defiro o requerimento de transferência do valor depositado em Juízo para a conta bancária informado nos autos (ID 208355324), nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se confere quitação.
Caso haja eventual débito remanescente, deverá trazer aos autos nova planilha do débito, descontado o valor já adimplido.
Nada sendo requerido, o feito será extinto pelo pagamento. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/09/2024 19:38
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:38
Outras decisões
-
28/08/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:15
Outras decisões
-
23/07/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:34
Decorrido prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 03/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707012-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUGUSTO CEZAR PEREIRA PEDRA REQUERIDO: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A, SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito.
Fica a parte autora intimada a manifestar a respeito da petição retro. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
25/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:22
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/01/2024 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2024 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de AUGUSTO CEZAR PEREIRA PEDRA em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:48
Decorrido prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2023 13:46
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:21
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:46
Outras decisões
-
30/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:53
Decorrido prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:08
Outras decisões
-
17/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/08/2023 20:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:46
Outras decisões
-
19/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/07/2023 19:39
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2023 19:38
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 21:44
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de AUGUSTO CEZAR PEREIRA PEDRA em 23/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:38
Recebida a emenda à inicial
-
02/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2023 18:40
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2023 22:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/04/2023 22:42
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 22:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 23:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/04/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706942-60.2022.8.07.0003
Defensoria Publica do Distrito Federal
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Aldem Cordeiro Manso Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2022 15:07
Processo nº 0706959-54.2017.8.07.0009
Maria Zelita de Oliveira Soares
Maria Zelita de Oliveira Soares
Advogado: Katlen Suzan Nardes Germano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2017 19:06
Processo nº 0706839-45.2021.8.07.0017
Neliton Portuguez de Assuncao
Rosana Lucia Alves de Souza
Advogado: Marcelo de Carvalho Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/10/2021 01:59
Processo nº 0706839-19.2023.8.07.0003
Isabel Bomfim Lino
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Fabianne Araujo Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 16:10
Processo nº 0706810-63.2023.8.07.0004
Darlyanne Aguiar de Souza Alves
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Leonardo Soares Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 15:55