TJDFT - 0706959-54.2017.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706959-54.2017.8.07.0009 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MARIA ZELITA DE OLIVEIRA SOARES REQUERIDO: MANOEL DE OLIVEIRA GONÇALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de liquidação por arbitramento para apuração do valor locativo devido pelo réu à autora pelo período de ocupação do imóvel após o esbulho possessório, conforme determinado na sentença de mérito transitada em julgado.
Nos termos da sentença proferida em 28/07/2020, foi julgada procedente a reintegração de posse em favor da autora, reconhecendo-se que houve esbulho possessório após a notificação extrajudicial para desocupação (id n. 67862655).
Paralelamente, foi julgado procedente o pedido contraposto, reconhecendo-se o direito do réu à indenização de R$ 40.000,00 pelas benfeitorias realizadas, bem como o direito de retenção até o pagamento de tal quantia.
A liquidação por arbitramento visa apurar o valor dos aluguéis devidos pelo período de ocupação indevida (esbulho), conforme determinação judicial.
Foi apresentado laudo de avaliação (id n. 224339190), seguido de impugnação da parte autora (id n. 228439334) e manifestação contrária do réu.
A parte autora impugnou o laudo oficial requerendo: realização de estudo comparativo de mercado; complementação sobre eventuais benfeitorias e análise da metodologia de correção monetária aplicada.
O réu manifestou-se pela manutenção do laudo, sustentando sua adequação técnica e citando precedente do TJDFT.
Considerando as divergências metodológicas apontadas na impugnação, determino ao Oficial de Justiça que, no prazo de 30 (trinta) dias, esclareça complemente o laudo oficial esclarecendo: a) Estudo comparativo de mercado com imóveis similares na região, indicando valores locatícios praticados; b) Justificativa técnica para não aplicação de correção monetária retroativa no período 2017-2020; Trata-se de mero esclarecimento técnico, não nova avaliação.
Após, conclusos para encerramento da liquidação.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
01/09/2025 18:06
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:06
Outras decisões
-
29/05/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/05/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:14
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MANOEL DE OLIVEIRA GONÇALVES em 21/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:18
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706959-54.2017.8.07.0009 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) REQUERENTE: MARIA ZELITA DE OLIVEIRA SOARES REQUERIDO: MANOEL DE OLIVEIRA GONÇALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, ficam as partes intimadas para ciência e manifestação acerca do laudo de avaliação de ID n. 224339189, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 18:42:22.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
31/01/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 18:16
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:16
Outras decisões
-
04/08/2024 20:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA ZELITA DE OLIVEIRA SOARES em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 01:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706959-54.2017.8.07.0009 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MARIA ZELITA DE OLIVEIRA SOARES REQUERIDO: MANOEL DE OLIVEIRA GONÇALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Diante da insurgência manifestada pelo requerido, determino a avaliação do valor de locação do imóvel objeto da demanda a partir de outubro de 2017, por oficial de justiça, devendo o avaliador indicar o reajuste da quantia ano a ano.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE AVALIAÇÃO do valor locatício do imóvel sito na QR 127, Conjunto 06, Casa 13, Samambaia Sul/DF.
Com o laudo, dê-se vista às partes.
Por fim, venham conclusos para que se aprecie a questão aventada em relação à prescrição e se encerre a fase de liquidação.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
29/05/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2024 10:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:20
Deferido em parte o pedido de MANOEL DE OLIVEIRA GONÇALVES (REQUERIDO)
-
06/12/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/12/2023 15:17
Juntada de Petição de impugnação
-
14/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 11:50
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
10/09/2023 23:15
Recebidos os autos
-
10/09/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 23:15
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/08/2023 17:26
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA ZELITA DE OLIVEIRA SOARES em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2023 15:25
Recebidos os autos
-
17/06/2023 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
14/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 08:44
Recebidos os autos
-
12/01/2021 08:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/01/2021 08:41
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
23/12/2020 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2020 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 20:18
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2020 03:58
Publicado Sentença em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2020 17:41
Recebidos os autos
-
13/08/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 17:41
Conhecido o recurso de parte e não-provido
-
05/08/2020 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/08/2020 20:02
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2020 12:15
Recebidos os autos
-
28/07/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 12:15
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2020 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2020 04:17
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/05/2020 18:46
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2020 15:17
Recebidos os autos
-
27/05/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2020 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/05/2020 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2020 00:49
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2019 01:22
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2019 12:25
Expedição de Mandado.
-
27/11/2019 12:25
Juntada de mandado
-
26/11/2019 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2019 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2019 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2019 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2019 15:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 12:54
Expedição de Mandado.
-
28/08/2019 12:54
Juntada de mandado
-
28/08/2019 12:47
Recebidos os autos
-
27/08/2019 19:21
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2019 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/08/2019 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2019 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2018 21:52
Expedição de Mandado.
-
08/11/2018 21:52
Juntada de mandado
-
08/11/2018 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2018 20:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 09:41
Recebidos os autos
-
03/09/2018 09:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/08/2018 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/08/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2018 16:27
Recebidos os autos
-
09/08/2018 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2018 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/07/2018 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 10:19
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2018 17:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/06/2018 12:42
Decorrido prazo de MANOEL DE OLIVEIRA GONÇALVES em 11/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 02:38
Publicado Certidão em 06/06/2018.
-
05/06/2018 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 18:18
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2018 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2018 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 14:16
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 14:16
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 14:16
Juntada de mandado
-
26/04/2018 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2018 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2018 15:15
Expedição de Mandado.
-
19/04/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 13:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
12/03/2018 13:13
Audiência Conciliação realizada - 09/03/2018 16:20
-
01/03/2018 18:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
16/01/2018 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2018 14:42
Expedição de Mandado.
-
16/01/2018 14:42
Juntada de mandado
-
12/01/2018 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2018 12:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
12/01/2018 12:56
Expedição de Certidão.
-
12/01/2018 12:56
Juntada de Certidão
-
12/01/2018 12:54
Audiência conciliação designada - 09/03/2018 16:20
-
11/01/2018 16:10
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
18/12/2017 18:02
Recebidos os autos
-
18/12/2017 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2017 09:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
13/12/2017 09:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 19:06
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
11/12/2017 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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