TJDFT - 0706794-88.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 10:56
Recebidos os autos
-
12/09/2025 10:56
Outras decisões
-
10/09/2025 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/09/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 17:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2025 19:42
Recebidos os autos
-
04/08/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 19:42
Outras decisões
-
01/08/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de INTERCLINICAS PLANO VIDA USA OPERADORA DE SAÚDE LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 31/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:05
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de INTERCLINICAS PLANO VIDA USA OPERADORA DE SAÚDE LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA LUIZA LOPES E SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA LUIZA LOPES E SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 20:10
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INTERCLINICAS PLANO VIDA USA OPERADORA DE SAÚDE LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 21:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 20:54
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 20:54
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de INTERCLINICAS PLANO VIDA USA OPERADORA DE SAÚDE LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:23
Outras decisões
-
02/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de INTERCLINICAS PLANO VIDA USA OPERADORA DE SAÚDE LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 19:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 11:42
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:42
Outras decisões
-
31/03/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/03/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 20:08
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de INTERCLINICAS DO BRASIL ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 20:06
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706794-88.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA LUIZA LOPES E SILVA REQUERIDO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, INTERCLINICAS DO BRASIL ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO - INTIMAÇÃO PARCEIRO ELETRÔNICO - PJE / DOMICÍLIO ELETRÔNICO Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora.
Recebo a inicial.
Nos termos do artigo 4º do CPC, ressalto desde já que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Há que se salientar, portanto, que a determinação legal de realização de audiência de conciliação prévia deve ser cotejada com a viabilidade de efetiva composição, em obediência à celeridade e à efetividade exigida do processo.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Nestes termos, e ante a natureza do direito controvertido, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de futura reapreciação, caso se evidencie a pertinência do ato.
Para a parte que tenha obrigação de se cadastrar com o seu “domicílio eletrônico”, no caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Ante o exposto, determino a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte requerida (SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES), via SISTEMA / DOMICÍLIO ELETRÔNICO, para cumprimento da tutela de urgência de ID.182738915, bem como oferecimento de resposta no prazo de 15 dias (art. 335 CPC/15), com as advertências legais.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para a parte ré, pois devidamente cadastrada.
Também, confiro a esta decisão força de mandado de CITAÇÃO da parte requerida INTERCLINICAS DO BRASIL ASSISTENCIA MEDICA LTDA, a ser encaminhado, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, para o correio eletrônico [email protected], conforme diligência de ID. 182751266.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por VCFAMOSNUB ou VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. * Fica autorizada a realização da diligência em horário especial. -
31/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:18
Outras decisões
-
26/01/2024 20:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/01/2024 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
08/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
27/12/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/12/2023 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/12/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
24/12/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2023 23:41
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 22:41
Recebidos os autos
-
23/12/2023 22:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/12/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/12/2023 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/12/2023 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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