TJDFT - 0707005-91.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:27
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 19:18
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
18/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/03/2024 18:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO) e VALERIA CANDIDA BARRETO MARINHO - CPF: *39.***.*05-49 (EXEQUENTE) em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de VALERIA CANDIDA BARRETO MARINHO em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707005-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA CANDIDA BARRETO MARINHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A executada juntou comprovante de pagamento ao id num. 186655195/186655196 e pugnou para que o valor depositado não seja levantado até o julgamento final e trânsito em julgado. 2.
Sem razão a executada, dada a advertência do item 5, da decisão de id num. 182315043. 3.
Diante da manifestação de id num. 182230816, bem como da juntada do cálculo de id num. 185527136, o qual perfaz o valor de R$ 13.078,28, bem como do decote do valor relativo aos honorários sucumbenciais da credora, no valor de R$ 2.514,57, cabe à exequente o valor de R$ 10.563,71. 4.
Deverá a devedora indicar dados bancários para expedição de alvará do valor remanescente. 5.
Com a juntada dos dados da devedora e, preclusa a presente decisão, venha o feito à conclusão para sentença de extinção com a determinação de expedição de alvarás.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
20/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:39
Outras decisões
-
19/02/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707005-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA CANDIDA BARRETO MARINHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que não houve o adimplemento do débito no prazo fixado na decisão de ID nº 182315043, determino a aplicação dos consectários do Artigo 523, §1º, do CPC. 2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos nova planilha do crédito exequendo em que conste os consectários supracitados. 3.
Em seguida, a fim de se evitar a produção de atos desnecessários, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o depósito do valor perseguidos nos presentes autos. 4.
Em caso positivo, dê-se vista a parte autora. 4.1.
Lado outro, retornem os autos conclusos para constrição dos valores via sistema SISBAJUD. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
29/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:28
Deferido o pedido de VALERIA CANDIDA BARRETO MARINHO - CPF: *39.***.*05-49 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/01/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:21
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:21
Outras decisões
-
18/12/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
17/12/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:14
Outras decisões
-
11/12/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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08/12/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 22:42
Recebidos os autos
-
23/11/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 22:42
Outras decisões
-
23/11/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/11/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:39
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:39
Indeferido o pedido de VALERIA CANDIDA BARRETO MARINHO - CPF: *39.***.*05-49 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/11/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 08:01
Recebidos os autos
-
09/11/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:01
Outras decisões
-
07/11/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:01
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 17:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:35
Recebida a emenda à inicial
-
18/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/09/2023 19:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:25
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/08/2023 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:07
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
01/08/2023 12:38
Recebidos os autos
-
13/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 01:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/11/2022 06:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 23:21
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 09:28
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 14:40
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/09/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/09/2022 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 07:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2022 00:57
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 15:38
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2022 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/08/2022 15:14
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 10:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 14:51
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/07/2022 22:23
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/07/2022 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
05/07/2022 16:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 13:36
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/07/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de VALERIA CANDIDA BARRETO MARINHO em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de VALERIA CANDIDA BARRETO MARINHO em 12/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 18:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 10:45
Recebidos os autos
-
04/04/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/04/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 14:44
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/04/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de VALERIA CANDIDA BARRETO MARINHO em 29/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 18:41
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/03/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 15:44
Recebidos os autos
-
28/03/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/03/2022 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 18:39
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2022 18:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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