TJDFT - 0706907-57.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 11:37
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706907-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS NEVES EXECUTADO: OSMIRO VIEIRA BARROS NEIVA SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Não foram indicados bens da parte executada, passíveis de penhora.
O art. 53, §4º da Lei 9099/95, dispõe que: "§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Desta feita, tenho que não há como prosseguir a execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Caso haja requerimento, defiro desde já a expedição de certidão de teor para fins de protesto, em favor da parte credora, nos termos do art. 517 do CPC.
Arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 13:07:43 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
16/09/2024 13:08
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/09/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/09/2024 12:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706907-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS NEVES EXECUTADO: OSMIRO VIEIRA BARROS NEIVA DECISÃO Indefiro o pedido de penhora via INFOJUD, uma vez que representa medida que visa acesso aos dados da Receita Federal, constituindo, em verdade, quebra de sigilo fiscal, se cuida de medida excepcional, somente cabível quando comprovadamente já exaurido todos os meios para localização de bens do devedor e em caso de execução de verba alimentar, o que não é caso dos autos.
Quanto à pesquisa de bens no eRIDFT, é ônus do credor diligenciar em busca de bens penhoráveis do devedor, não devendo ser transferido ao Poder Judiciário, cuja participação na busca de bens é subsidiária e complementar, sendo certo que o credor possui amplo acesso aos sítios eletrônicos dos cartórios de registro de imóveis, podendo, por si, efetuar as diligências em busca de eventuais bens imóveis da devedora, mediante o recolhimento dos emolumentos.
Assim, indefiro o pleito.
Intime-se a parte credora a promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, indicando bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:04
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
03/09/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/08/2024 13:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/08/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:36
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706907-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS NEVES EXECUTADO: OSMIRO VIEIRA BARROS NEIVA DESPACHO A tentativa de penhora on line restou infrutífera.
A quantia localizada é irrisória e não alcança, sequer, 10% do valor do débito, razão pela qual procedi ao desbloqueio.
Desse modo, promova a exequente o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 12:48:16.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
23/08/2024 12:56
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
16/08/2024 14:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024.
-
25/07/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 05:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024.
-
27/06/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 22:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 12:56
Recebidos os autos
-
15/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/03/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
31/01/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:39
Outras decisões
-
31/01/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
31/01/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:44
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 10:46
Recebidos os autos
-
10/09/2023 10:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/09/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:39
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:42
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:42
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
09/08/2023 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/08/2023 17:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
09/08/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/08/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 18:32
Mandado devolvido dependência
-
31/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 18:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
17/07/2023 21:17
Recebidos os autos
-
17/07/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/07/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
03/07/2023 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
02/07/2023 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/06/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2023 15:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2023 14:41
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:41
Outras decisões
-
07/06/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/06/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 10:41
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/05/2023 10:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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