TJDFT - 0706892-86.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 19:58
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 23:22
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 23:22
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 23:22
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 16:33
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/07/2025 16:32
Outras decisões
-
28/07/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/07/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706892-86.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PAULO ROBERTO DIAS DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 19:13:42.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/06/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:44
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/06/2025 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/06/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:30
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:30
Outras decisões
-
28/04/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:20
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 22:47
Recebidos os autos
-
20/02/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 22:46
Outras decisões
-
19/02/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/02/2025 02:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706892-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao exequente o prazo adicional de 10 (dez) dias requerido.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2025 22:42:54.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:23
Outras decisões
-
29/01/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:07
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706892-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o término do prazo de incidência da multa arbitrada na decisão de Id 215483999.
Transcorrido o prazo, intime-se o exequente a dizer se a obrigação de fazer foi cumprida.
Em caso negativo, o executado será novamente intimado a cumprir a obrigação sob pena de nova multa.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 17:03:44.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:11
Outras decisões
-
05/12/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706892-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o DF para que, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos a incorporação da GAPED ao exequente, conforme acórdão de ID 204717387, nos seguintes períodos: a) 25 de abril de 1974 a 25 de julho de 1976; b) 1 de março de 1977 a 11 de abril de 1977; c) 1 de abril de 1980 a 30 de junho 1980.
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Vindo, as informações, abra-se vista ao exequente por 05 (cinco) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 15:53:41.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:12
Outras decisões
-
22/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706892-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica, acórdão de Id 204717389 - Pág. 16 decidiu que reformou a decisão guerreada no seguinte sentido: Feitas essas considerações, conheço e dou provimento à apelação para, ao reformar a respeitável decisão interlocutória, diante a comprovação do preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 18 da Lei local nº 5.105/2013, julgo o pedido procedente para condenar o demandado a promover a concessão da Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED aos proventos de aposentadoria do servidor, ora recorrente, nos seguintes períodos: a) 25 de abril de 1974 a 25 de julho de 1976”, b) “1 de março de 1977 a 11 de abril de 1977”, e c) “1 de abril de 1980 a 30 de junho 1980.
Sem majoração de honorários, em homenagem ao tema repetitivo nº 1059 decidido da lavra do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Sendo assim, ao Distrito Federal para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 30 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 09:52:46.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:58
Outras decisões
-
08/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0706892-86.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PAULO ROBERTO DIAS DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 1/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois o Distrito Federal é isento de custas consoante art. 185, I, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicada aos Juízes e Ofícios Judiciais.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 16:36:49.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
26/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/03/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:44
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 00:58
Recebidos os autos
-
12/10/2023 00:58
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/10/2023 04:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/10/2023 04:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de Subsecretária de Gestão de Pessoas - SUPEP da Secretaria de Estado de Educação do DF em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:49
Outras decisões
-
15/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:46
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:31
Outras decisões
-
26/06/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/06/2023 18:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 16:22
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:22
Outras decisões
-
11/05/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/05/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS DE OLIVEIRA em 23/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS DE OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:32
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:32
Outras decisões
-
24/02/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:24
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 21:20
Recebidos os autos
-
06/12/2022 21:20
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/12/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:53
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
28/09/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:12
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/09/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:59
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 18:14
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/08/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:20
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/06/2022 10:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/06/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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