TJDFT - 0706883-90.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 20:43
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 20:42
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
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21/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 20:14
Recebidos os autos
-
16/10/2024 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706883-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON EXECUTADO: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Promova a Secretaria o arquivamento dos autos os quais ensejaram o manejo deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta nº 85/2016.
Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:29
Outras decisões
-
27/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/09/2024 15:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
05/06/2024 22:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 14/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:18
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:45
Julgado improcedente o pedido
-
19/03/2024 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/03/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:42
Outras decisões
-
13/03/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 07/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:21
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:21
Outras decisões
-
18/12/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/12/2023 20:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/11/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 23:23
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 18:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:24
Outras decisões
-
03/11/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:26
Outras decisões
-
30/10/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/10/2023 18:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:09
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:09
Outras decisões
-
16/10/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/10/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:54
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:06
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
21/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:53
Outras decisões
-
20/09/2023 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/09/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:32
Outras decisões
-
22/08/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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22/08/2023 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 18:01
Recebidos os autos
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11/07/2023 18:01
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/07/2023 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 13:19
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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