TJDFT - 0706898-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 00:12
Recebidos os autos
-
07/01/2025 00:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
20/12/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706898-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: NIVALDO ABREU DE ALMEIDA EMBARGADO: PATRICIA DE VASCONCELOS ABREU, BARTOLOMEU MOITA, PALESTINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA - ME, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra a determinação de ID 210736822, expedindo-se o competente ofício de transferência para a conta indicada no ID 220167742.
Após, dê-se vista à Defensoria Pública, conforme requerido.
Ato contínuo, em não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:21
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:21
Outras decisões
-
11/12/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/12/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:26
Outras decisões
-
03/12/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/12/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:38
Outras decisões
-
26/11/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de NIVALDO ABREU DE ALMEIDA em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:33
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BARTOLOMEU MOITA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PATRICIA DE VASCONCELOS ABREU em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PALESTINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BARTOLOMEU MOITA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PALESTINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA - ME em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA DE VASCONCELOS ABREU em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/09/2024 05:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:55
Outras decisões
-
02/09/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/08/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706898-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: NIVALDO ABREU DE ALMEIDA EMBARGADO: PATRICIA DE VASCONCELOS ABREU, BARTOLOMEU MOITA, PALESTINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA - ME, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) movido por NIVALDO ABREU DE ALMEIDA em desfavor de PATRICIA DE VASCONCELOS ABREU e outros.
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 207409831).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício para transferência da quantia depositada nos autos (ID 207318069 - R$ 12.599,21), mais acréscimos, para a conta indicada pelo credor, ressaltando que eventuais custos da operação bancária poderão ser deduzidos pela instituição financeira do valor a ser recebido.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PALESTINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA - ME em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA DE VASCONCELOS ABREU em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BARTOLOMEU MOITA em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706898-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: NIVALDO ABREU DE ALMEIDA EMBARGADO: PATRICIA DE VASCONCELOS ABREU, BARTOLOMEU MOITA, PALESTINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA - ME, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte credora dos honorários de sucumbência, em termos de quitação, sobre o depósito noticiado no ID 207318067.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/08/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 12:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:06
Outras decisões
-
13/08/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/08/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706898-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: NIVALDO ABREU DE ALMEIDA EMBARGADO: PATRICIA DE VASCONCELOS ABREU, BARTOLOMEU MOITA, PALESTINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA - ME, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o retorno dos autos do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intime-se a parte credora para esclarecer se tem interesse no início do procedimento de cumprimento de sentença.
Sem manifestação, arquivem-se os autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/07/2024 12:33
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:32
Outras decisões
-
26/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2024 12:22
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de BARTOLOMEU MOITA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de PATRICIA DE VASCONCELOS ABREU em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de PALESTINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:17
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de BARTOLOMEU MOITA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de PALESTINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de PATRICIA DE VASCONCELOS ABREU em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 22:31
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2023 02:25
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:37
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 10:11
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 20:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:32
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:32
Outras decisões
-
01/10/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/09/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:40
Outras decisões
-
20/09/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2023 21:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:34
Outras decisões
-
05/09/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:54
Outras decisões
-
23/08/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2023 00:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 13:16
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:16
Outras decisões
-
20/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:07
Outras decisões
-
17/07/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de PALESTINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de PATRICIA DE VASCONCELOS ABREU em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:04
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:04
Outras decisões
-
20/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de BARTOLOMEU MOITA em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de PATRICIA DE VASCONCELOS ABREU em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de PALESTINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA - ME em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de NIVALDO ABREU DE ALMEIDA em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 10:59
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:59
Outras decisões
-
26/02/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/02/2023 01:45
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 01:29
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 01:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 16:58
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2023 12:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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