TJDFT - 0706877-31.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 09:15
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706877-31.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL MARTINS DO NASCIMENTO EXECUTADO: MARIA DAMIANA SANTANA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Tendo em vista que a parte executada adimpliu a obrigação pretendida pelo exequente, extingo o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, inciso II, do CPC/15.
Sem custas e honorários advocatícios, art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nessa data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
09/07/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 13:21
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2024 18:30
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706877-31.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL MARTINS DO NASCIMENTO EXECUTADO: MARIA DAMIANA SANTANA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado FRUTÍFERO da diligência SISBAJUD.
De ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, intime-se a parte executada, para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art. 854, §2º do CPC/15, bem como para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, o valor bloqueado será convertido em penhora.
Ainda, de ordem, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se tem interesse na transferência bancária eletrônica, caso em que deverá enviar os seguintes dados: nome do banco, número da agência, número da conta (especificando se é conta corrente ou poupança), nome do titular da conta e CPF, ficando ciente de que o Banco poderá cobrar uma taxa por esse serviço, ou se se pretende receber a quantia por saque em agência, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
29/04/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
03/04/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:12
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2024 08:24
Recebidos os autos
-
25/02/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
29/01/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
19/10/2023 20:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2023 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 21:34
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/10/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
03/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
03/09/2023 13:49
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/08/2023 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 18:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 16:15, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/08/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:34
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 16:15, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/08/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
20/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:00
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/07/2023 11:31
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/07/2023 08:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/06/2023 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2023 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
22/05/2023 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2023 00:13
Recebidos os autos
-
21/05/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2023 04:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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