TJDFT - 0706853-59.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:16
Arquivado Provisoramente
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05/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/05/2025 16:28
Outras decisões
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA DE SALES FERREIRA em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:33
Outras decisões
-
01/04/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/03/2025 13:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
25/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 10:38
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 14:28
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA DE SALES FERREIRA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CARMOZINA ROSA FIRME em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706853-59.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMOZINA ROSA FIRME EXECUTADO: RENATA CRISTINA DE SALES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, por não identificar as hipóteses de sigilo previstas no art. 189 do CPC, determino a retirada do sigilo da petição de ID 159370685.
A credora requer ao ID 207615293 “a intimação da empregadora da executada via DJE, para que deposite mensalmente R$ 346,20 e não R$ 248,23 como vem fazendo”.
Foi deferida a penhora de 10% do salário bruto da devedora (decisão de ID 166381783).
De acordo com o contracheque anexado ao ID 108687944, a devedora aufere renda bruta de R$ 3.807,20.
Assim, defiro o pedido da credora para que se oficie à empresa 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANCA LTDA, para implementar, imediatamente, os descontos de 10% do salário bruto da devedora, sob pena de aplicação de multa a favor da Fazenda Pública.
Expeça-se ofício.
Após, determino a suspensão do processo por 01 ano, prazo findo o qual a credora deve informar se a obrigação foi satisfeita ou juntar planilha atualizada do débito, abatidos os descontos já realizados.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
14/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:52
Deferido o pedido de CARMOZINA ROSA FIRME - CPF: *17.***.*74-04 (EXEQUENTE).
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30/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/09/2024 21:40
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:28
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA DE SALES FERREIRA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de CARMOZINA ROSA FIRME em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706853-59.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMOZINA ROSA FIRME EXECUTADO: RENATA CRISTINA DE SALES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após a diversas tentativas frustradas de constrição de bens da devedora, foi deferida a penhora de 10% do salário.
Inicialmente, a empresa empregadora da devedora (5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANCA LTDA), vinha cumprindo a ordem, porém, a partir de janeiro de 2024, não mais efetuou os descontos.
Por meio da decisão de ID 187295499, além da aplicação da multa de 20% por ato atentatório à dignidade da justiça, determinou a constrição, diretamente na conta dessa empresa, do período do descumprimento dos descontos (janeiro a abril/2024), no valor de R$ 1.384,80.
O bloqueio SISBAJUD restou exitoso, conforme protocolo de ID 197936898.
Assim, intime-se a empresa 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANCA LTDA para impugnação no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo "in albis", defiro o levantamento da quantia em favor da parte credora, por meio de transferência eletrônica à conta indicada pela credora ao ID 193226298.
A parte credora requer a penhora do saldo devedor remanescente (R$ 10.569,75), no nome da devedora e da empresa.
No entanto, há de se destacar que a empresa 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANCA LTDA não é parte no processo, não podendo responder pelo pagamento da dívida.
A penhora realizada no nome da empresa diz respeito estritamente ao valor que ela deixou de descontar do salário da devedora.
Trata-se, portanto, de medida indireta a fim de dar efetividade ao cumprimento da ordem judicial.
Diante desse quadro, defiro em parte o pedido da credora para que seja promovida nova consulta SISBAJUD no nome da devedora RENATA CRISTINA DE SALES FERREIRA pelo valor de R$ 10.569,75.
Sendo a diligência infrutífera, intime-se a credora para juntar planilha de débito referente apenas aos descontos mensais não realizados e não repassados pela empresa 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANCA LTDA a partir do mês de maio/2024.
Vindo a planilha, frise-se, no valor dos descontos mensais, promova-se o bloqueio no nome de 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANCA LTDA.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
28/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:30
Deferido em parte o pedido de CARMOZINA ROSA FIRME - CPF: *17.***.*74-04 (EXEQUENTE)
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24/05/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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24/05/2024 08:14
Juntada de Certidão
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14/04/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA em 12/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA DE SALES FERREIRA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CARMOZINA ROSA FIRME em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706853-59.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMOZINA ROSA FIRME EXECUTADO: RENATA CRISTINA DE SALES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Haja vista o reiterado descumprimento, por parte da empresa 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANCA LTDA, da decisão que determinou os descontos mensais de 10% dos rendimentos brutos da devedora, conduta que causa obstáculo ao andamento do processo e ao direito da parte credora, condeno a referida sociedade empresária ao pagamento de multa de 20% sobre o valor atualizado da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, com base no art. 77, IV, do CPC.
Os valores deverão ser vertidos em favor da Fazenda Pública.
Novo descumprimento da decisão, poderá ocasionar a majoração da multa, caso se revele necessário ao cumprimento da obrigação.
Preclusa esta decisão, intime-se a credora para juntar planilha atualizada do crédito.
Vindo os cálculos, promova-se penhora de bens via SISBAJUD no nome de 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANCA LTDA.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/03/2024 11:48
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:48
Outras decisões
-
21/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/02/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de CARMOZINA ROSA FIRME em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:59
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 14:22
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/01/2024 23:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:06
Juntada de Certidão
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15/12/2023 03:46
Decorrido prazo de 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 22:31
Recebidos os autos
-
29/11/2023 22:31
Outras decisões
-
21/11/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/11/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:54
Expedição de Ofício.
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09/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
03/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/07/2023 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
06/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/06/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/06/2023 21:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 14:46
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/06/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 23:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de CARMOZINA ROSA FIRME em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 14:08
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:08
Indeferido o pedido de CARMOZINA ROSA FIRME - CPF: *17.***.*74-04 (EXEQUENTE)
-
23/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
20/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de CARMOZINA ROSA FIRME em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:06
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:06
Deferido em parte o pedido de CARMOZINA ROSA FIRME - CPF: *17.***.*74-04 (EXEQUENTE)
-
15/04/2023 03:20
Decorrido prazo de CARMOZINA ROSA FIRME em 14/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
02/04/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:40
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:40
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/03/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 09:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2023 21:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/02/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 22:35
Recebidos os autos
-
31/01/2023 22:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/12/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:38
Recebidos os autos
-
18/04/2022 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/04/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de CARMOZINA ROSA FIRME em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de CARMOZINA ROSA FIRME em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 23:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 18:58
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2022 00:34
Publicado Sentença em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Sentença em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 19:14
Recebidos os autos
-
11/02/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 19:14
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2022 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/01/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA DE SALES FERREIRA em 14/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 18:48
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/11/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
16/10/2021 08:59
Recebidos os autos
-
16/10/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/10/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 22:49
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA DE SALES FERREIRA em 15/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 16:08
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
18/08/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
30/05/2021 11:59
Recebidos os autos
-
30/05/2021 11:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/05/2021 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 15:19
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/04/2021 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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