TJDFT - 0706803-71.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706803-71.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA CELIA SILVA GRACA EXECUTADO: R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 31 de agosto de 2025 23:05:55.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
31/08/2025 23:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:08
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
27/08/2025 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:27
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/08/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de REGINA CELIA SILVA GRACA em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706803-71.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA CELIA SILVA GRACA EXECUTADO: R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Conforme Portaria 01/2017, fica a parte Exequente INTIMADA a, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da petição de ID nº 242698586.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 15:22:04.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
21/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 06:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 12:48
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de REGINA CELIA SILVA GRACA em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:04
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 14:04
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
30/01/2025 02:36
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/01/2025 16:59
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 14:42
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo. -
17/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:43
Recebidos os autos
-
16/01/2025 11:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/01/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 19/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Por ora, aguarde-se o eventual transcurso do prazo para a parte executada apresentar impugnação.
Após, retornem os autos conclusos. -
07/12/2024 09:26
Recebidos os autos
-
07/12/2024 09:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/12/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2024 11:36
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/12/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de REGINA CELIA SILVA GRACA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 11:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:32
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de REGINA CELIA SILVA GRACA em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 10:40
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:35
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 02:42
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/09/2023 12:00
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/09/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2023 22:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2023 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:11
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/05/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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