TJDFT - 0706621-22.2022.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 15:13
Baixa Definitiva
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04/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:13
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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06/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
MONITÓRIA.
SEM EMBARGOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ILEGITIMIDADE.
EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA.
SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1.
Operado o trânsito em julgado da sentença de mérito não é mais possível arguir no mesmo processo a ilegitimidade decorrente de eventual vício no título judicial, uma vez que a ilegitimidade arguida no curso de cumprimento de sentença deve ser avaliada em relação ao título executivo e não em relação ao processo de conhecimento. 2.
Mantido o título judicial, em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada, não pode a parte arguir a ilegitimidade do credor com base em fatos que deveriam ter sido objeto de arguição nos embargos monitórios. 3.
Há previsão legal para interposição de ação rescisória contra decisão que constitui o mandado monitório em título executivo judicial (art. 701, §3º, do CPC), não sendo possível admitir que a parte utilize a exceção de pré-executividade para desconstituir a sentença monitória. 4.
Apelação conhecida e provida. -
02/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:06
Conhecido o recurso de MINI MERCEARIA ANL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-15 (APELANTE) e provido
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03/06/2024 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/04/2024 22:02
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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20/03/2024 08:43
Recebidos os autos
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20/03/2024 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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18/03/2024 17:02
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/03/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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