TJDFT - 0718565-51.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
04/09/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 15:53
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:37
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0718565-51.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE MANGUEIRA MARRA REU: SYNBUS TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, porém, antes do recebimento da petição inicial, a parte autora juntou a petição do ID: 170478981, pela qual informa que "a causa perdeu seu objeto, tendo em vista que a requerente já foi devidamente nomeada administradora".
Assim, verifico que a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, tendo em vista a perda superveniente do interesse processual (art. 330, inciso III, do CPC/2015).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, pois a relação processual não foi completada.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Por isso, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 31 de agosto de 2023 15:20:05.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
31/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:21
Indeferida a petição inicial
-
31/08/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/08/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0718565-51.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE MANGUEIRA MARRA REU: SYNBUS TECNOLOGIA LTDA EMENDA A parte autora deve instruir os autos com cópia (i) dos atos constitutivos da pessoa jurídica, ora ré, em sua integralidade, incluindo todas as alterações promovidas no quadro societário desde sua criação até a presente data, bem como (ii) das averbações realizadas em junta comercial e também (iii) das respectivas certidões de trânsito em julgado relativamente aos provimentos jurisdicionais modificativos da composição societária referente à empresa, posto que documentos indispensáveis ao recebimento da ação em epígrafe.
Intime-se para cumprir em quinze dias, sob sanção de indeferimento da inicial.
GUARÁ, DF, 1 de agosto de 2023 15:21:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis do Guará, tendo em vista o domicílio do réu (artigo 46, caput, do CPC).
Remetem-se os autos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
20/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/07/2023 12:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/07/2023 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/07/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:18
Declarada incompetência
-
19/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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19/07/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 08:16
Recebidos os autos
-
19/07/2023 08:16
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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