TJDFT - 0765950-26.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 10:33
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Isto posto, extingo este processo SEM julgamento de mérito, com espeque no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil/2015 c/c 51, da Lei 9.099/95 -
25/09/2023 13:29
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:29
Extinto o processo por desistência
-
11/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/09/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0765950-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JONAS CAMPOS DE MELLO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 17:25:23. -
28/08/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 13:18
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:18
Deferido o pedido de MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/08/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765950-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JONAS CAMPOS DE MELLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos digitais a pesquisa de endereço da parte requerida no sistema INFOSEG.
De ordem, encaminho os autos para intimação da parte autora para se manifestar sobre todas as pesquisas e indicar, dentre os endereços encontrados, o(os) mais provável(eis) de se localizar o(a)(s) requerido(a)(s) (executado(a)(s)) para citação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023 19:34:01. -
14/07/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 17:47
Desentranhado o documento
-
17/06/2023 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 13:49
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:49
Deferido o pedido de MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
07/06/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 13:05
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:05
Outras decisões
-
18/05/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 14:11
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:11
Deferido o pedido de MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
12/04/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/03/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 13:59
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:59
Indeferido o pedido de MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
14/03/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/03/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 16:11
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:11
Outras decisões
-
02/03/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/02/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 14:27
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:27
Outras decisões
-
09/02/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/02/2023 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 02:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 20:49
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 20:49
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 15:07
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/12/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2022 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2022 20:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/12/2022 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2022 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2022 16:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 15:56
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/12/2022 11:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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