TJDFT - 0706782-87.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/08/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de DANILO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:11
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 16:27
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
12/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:50
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:45
Decorrido prazo de DANILO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:23
Decorrido prazo de DANILO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de DANILO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 23:56
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:05
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706782-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença proposto em ID 190436845 por DISTRITO FEDERAL em face de DANILO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA.
Invertam-se os polos da demanda e reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Após: 1.
Intime-se o(a) Executado(a), nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se o(a) Executado(a) que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
De imediato, Promova-se a alteração do valor dado à causa.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
20/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:42
Outras decisões
-
19/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de DANILO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
07/02/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:45
Recebidos os autos
-
04/10/2023 20:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:26
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de DANILO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:36
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 10:30
Decorrido prazo de DERCIO DENIS DE AZEVEDO MARTINS em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:22
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DANILO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:39
Outras decisões
-
17/07/2023 19:41
Juntada de Petição de laudo
-
17/07/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 08:06
Juntada de Petição de laudo
-
05/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
31/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:00
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:17
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:17
Outras decisões
-
24/02/2023 03:17
Decorrido prazo de DERCIO DENIS DE AZEVEDO MARTINS em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de DERCIO DENIS DE AZEVEDO MARTINS em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:17
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:00
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/01/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:14
Decorrido prazo de DERCIO DENIS DE AZEVEDO MARTINS em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 14:15
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/01/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
24/12/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:35
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:48
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:48
Nomeado perito
-
13/10/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/09/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:52
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/08/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2022 00:28
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:43
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/07/2022 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:00
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/05/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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