TJDFT - 0706743-54.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 22:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2025 02:31
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
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17/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/02/2025 21:36
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706743-54.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) EXEQUENTE: ANTONIO BARROS EXECUTADO: LEONARDO RIZZO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, nos termos da decisão proferida, fica a parte ré/devedora intimada, por meio de seu advogado, via DJe, ou por intimação pessoal via sistema, conforme regras do PJE, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 4 de fevereiro de 2025 18:42:58.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
04/02/2025 18:43
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 22:01
Recebidos os autos
-
29/01/2025 22:01
Outras decisões
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11/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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26/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:17
Recebidos os autos
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20/11/2023 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/11/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 21:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:39
Juntada de Petição de apelação
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19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO BARROS em 18/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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07/08/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
07/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2023 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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05/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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05/08/2023 09:25
Recebidos os autos
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07/02/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/01/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:17
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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10/01/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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04/01/2023 10:21
Juntada de Certidão
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08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO BARROS em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 08:26
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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15/11/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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10/11/2022 19:24
Recebidos os autos
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10/11/2022 19:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/07/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 15:10
Juntada de Petição de impugnação
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20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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15/06/2022 16:17
Juntada de Certidão
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14/06/2022 13:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO RIZZO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 02/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 19:46
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2022 08:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2022 02:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO BARROS em 28/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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29/12/2021 23:05
Juntada de Certidão
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10/09/2021 17:28
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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10/09/2021 17:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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03/08/2021 12:57
Juntada de Certidão
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19/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/07/2021.
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17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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14/07/2021 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2021 16:55
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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13/07/2021 15:47
Juntada de Certidão
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13/07/2021 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2021 21:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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06/07/2021 14:55
Recebidos os autos
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06/07/2021 14:55
Decisão interlocutória - recebido
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30/06/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/06/2021 08:12
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
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04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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01/06/2021 18:17
Recebidos os autos
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01/06/2021 18:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/05/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/05/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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