TJDFT - 0706743-54.2021.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701250-48.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCIOMAR DA CRUZ LEMOS EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 187839474.
Inicialmente, foi o executado que requereu a perícia contábil, conforme se observa na peça de ID 185927998, razão pela qual mantenho a decisão que fixou o ônus para a requerida.
Em que pese a resolução nº 232/2016 regulamentar a fixação dos honorários, essa somente é aplicada para os casos em que serão custeadas pelo Estado, ou seja, em que a parte é beneficiária da justiça gratuita, o que não é o caso do requerido.
Noutro giro, observo que a parte requerida requereu a referida produção de prova ( ID 185927998) e busca a redução do valor dos honorários periciais, no entanto limitou-se à argumentação amparada em tabela que regulamenta os casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita, bem como lastreada em entendimento subjetivo de que o valor dos honorários periciais seria desarrazoado e desproporcional ao trabalho a ser desempenhado.
Já a perita, por sua vez, justificou discriminadamente a forma de cálculo dos honorários, ou seja, que a perícia exige uma carga total de 10 horas, com distribuição para as atividades discriminadas na peça de ID 209728536.
Nesse sentido, verifico que a manifestação do requerido não é suficiente para afastar os argumentos técnicos da perita que fixam o valor da perícia, razão pela qual rejeito a impugnação aos honorários periciais e mantenho o valor ofertado para perícia de R$ 4.250,00.
Intime-se a parte requerida para promover o depósito judicial da quantia indicada (CPC, art. 95), sob pena de ter o seu ato configurado como desistência da prova, arcando com as respectivas consequências processuais.
Depositados os honorários, intime-se a perita para a efetivação dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue em Juízo no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro, desde já, a transferência eletrônica de valores de 50% da quantia a ser depositada pela requerida, em favor da perita.
Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e de quesitos, no prazo de 15 dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
03/06/2024 09:17
Baixa Definitiva
-
03/06/2024 09:17
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de LEONARDO RIZZO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO BARROS em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 08:40
Recebidos os autos
-
03/05/2024 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/05/2024 08:40
Recebidos os autos
-
03/05/2024 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/05/2024 08:40
Recurso Especial não admitido
-
02/05/2024 11:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/05/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/05/2024 11:06
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/05/2024 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2024 02:17
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:01
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
04/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:34
Juntada de Petição de recurso especial
-
12/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 12/03/2024.
-
12/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
29/02/2024 12:31
Conhecido o recurso de LEONARDO RIZZO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0014-72 (APELANTE) e não-provido
-
29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
21/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
20/11/2023 13:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/11/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706581-10.2022.8.07.0014
Gol Linhas Aereas S.A.
Pedro Florencio de Oliveira Neto
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 15:56
Processo nº 0706697-70.2023.8.07.0017
Rosimeire Silva Ribeiro
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Alcilvana da Costa Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 17:45
Processo nº 0706659-91.2023.8.07.0006
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Ds Araujo Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Eduardo Maranhao Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 11:56
Processo nº 0706554-81.2023.8.07.0017
Marlene Conceicao da Silva
R.f.a Silva Corretora de Imoveis - ME
Advogado: Denize Faustino Bernardo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 19:56
Processo nº 0706706-23.2023.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Laelio da Abadia Lara
Advogado: Wildberg Boueres Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 16:24