TJDFT - 0706733-40.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:05
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706733-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABIMAEL MENDES DE SOUSA REU: SAMUEL CARNEIRO SALES, VAGLENE GOMES DE SOUSA, S.
SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
23/08/2024 23:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de VAGLENE GOMES DE SOUSA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de S. SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de VAGLENE GOMES DE SOUSA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de S. SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de VAGLENE GOMES DE SOUSA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de S. SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC.
Em razão da gratuidade de Justiça concedida à parte autora, fica suspensa a exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em seu desfavor, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. -
23/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:00
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706733-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABIMAEL MENDES DE SOUSA REU: SAMUEL CARNEIRO SALES, VAGLENE GOMES DE SOUSA, S.
SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para julgamento antecipado. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/06/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2024 19:30
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:30
Outras decisões
-
28/05/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de VAGLENE GOMES DE SOUSA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de S. SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de ABIMAEL MENDES DE SOUSA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:48
Outras decisões
-
16/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706733-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABIMAEL MENDES DE SOUSA REU: SAMUEL CARNEIRO SALES, VAGLENE GOMES DE SOUSA, S.
SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os réus não anexaram aos autos a documentação apta a comprovar sua alegada hipossuficiência econômica, conforme determinado na decisão de ID 180010795, indefiro o pedido de gratuidade de Justiça formulado na peça de defesa.
No mais, considerando o objetivo da prova oral pleiteada pela parte ré no ID 182517335, intime-se a parte demandada para informar, no prazo de 5 dias, se foi emitido eventual termo de entrega das chaves ou outro documento apto a demonstrar o recebimento do imóvel objetivo da lide pelo demandante.
Intime (m)-se. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:41
Outras decisões
-
22/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de VAGLENE GOMES DE SOUSA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706733-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABIMAEL MENDES DE SOUSA REU: SAMUEL CARNEIRO SALES, VAGLENE GOMES DE SOUSA, S.
SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se eventual manifestação do primeiro e do segundo requeridos, no prazo de 3 dias, acerca da determinação contida no primeiro parágrafo da decisão precedente. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:40
Outras decisões
-
17/01/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:35
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:26
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:26
Outras decisões
-
17/11/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:14
Outras decisões
-
05/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/09/2023 15:19
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 22:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 00:23
Publicado Edital em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:49
Expedição de Edital.
-
03/07/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
27/05/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
07/05/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:04
Outras decisões
-
16/02/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:02
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2022 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 09:40
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 19:51
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:50
Outras decisões
-
16/11/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/11/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 17:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2022 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 16:48
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:48
Outras decisões
-
08/07/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/07/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 17:46
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/07/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2022 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 17:17
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2022 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 19:13
Recebidos os autos
-
28/04/2022 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/04/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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