TJDFT - 0706722-20.2017.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:20
Decorrido prazo de COMURF-DF CONSELHO COMUNITARIO E SOLIDARIO DE MULHERES DO RIACHO FUNDO em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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17/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:04
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:04
Outras decisões
-
24/07/2025 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ERIKA PATRICIA CLAUDINO BENDO CAMPOS em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:26
Publicado Edital em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 02:26
Publicado Edital em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 02:26
Publicado Edital em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 03:08
Decorrido prazo de ADEMAR DE PAIVA BENDO JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:28
Publicado Edital em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.: 0706722-20.2017.8.07.0009 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor(es)/Exequente(s): ALCEU PAULO BATISTA (CPF: *21.***.*32-04) Advogado(s): NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UCB Réu(s)/Executado(s): COMURF-DF CONSELHO COMUNITÁRIO E SOLIDÁRIO DE MULHERES DO RIACHO FUNDO (CNPJ: 03.***.***/0001-74); MARIA DE LOURDES PAIVA MARTINS (CPF: *83.***.*91-34) Advogado(s): ERIK FRANKLIN BEZERRA - OAB DF15978-A; DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiro(s) Interessado(s): ERIKA PATRICIA CLAUDINO BENDO CAMPOS (CPF: *19.***.*27-53); ALESSANDRA CLAUDINO BENDO (CPF: *19.***.*19-15); ADEMAR DE PAIVA BENDO JÚNIOR (CPF: *85.***.*90-82); FERNANDA CRISTINA MARQUES FROTA BENDO (CPF: *07.***.*99-52); MARCELO MARTINS DE ARAÚJO (CPF: *84.***.*80-97) EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Mário José de Assis Pegado, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 124/2021, através do portal www.leiloescentrooeste.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 16/06/2025, às 12:50 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 18/06/2025, às 12:50 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apartamento, nº. 208, Bloco D, Edifício Casa Blanca II, Projeção 04, QNL – 02, Taguatinga/DF, com área real privativa de 51,80m², área real de uso comum de 24,41m², totalizando 76,21m², com fração ideal do terreno e das coisas comum de 0,0120790, a que corresponde a quota parte ideal do terreno de 17,7562m².
Obs.: O apartamento é dividido em sala integrada com a varanda, cozinha, dois banheiros, dois quartos.
Seu estado geral de conservação é satisfatório, o piso é de cerâmica, sem armários embutidos e pintura conservada.
Condomínio oferece vaga de estacionamento não coberta e zelador.
Imóvel matriculado sob o nº. 136.597 no Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício do Distrito Federal.
Obs.: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservando aos coproprietários, Srs.
Erika Patrícia Claudino Bendo Campos, na proporção de 26,6666%; Alessandra Claudino Bendo, na proporção de 26,6666%, Ademar de Paiva Bendo Júnior, na proporção de 26,6666%; Fernanda Cristina Marques Frota Bendo, na proporção de 10%, suas cota parte sobre o valor da avaliação. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais), em 12 de julho de 2024. 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 200.450,00 (duzentos mil, quatrocentos e cinquenta reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Penhora nos autos nº. 0006925-04.2014.8.07.0017, em favor de João Bueno Fernandes Neto, em trâmite na 16ª Vara Cível de Brasília/DF; Penhora nos autos nº. 0732524-10.2018.8.07.0001, em favor de Carlinda Correia de Souza Santos, em trâmite na 25ª Vara Cível de Brasília/DF; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
A responsabilidade de encargos tributários e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem deverá ser suportada pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 54.440,79 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais e setenta e nove centavos), em 24 de abril de 2025.
O valor do débito deverá ser descontado do valor da arrematação e o saldo remanescente, caso haja, deverá ser depositado em Juízo.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira www.leiloescentrooeste.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara Cível de Samambaia/DF, que poderá ser emitida pela leiloeira.
Comissão do leiloeiro: A comissão da leiloeira, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
A leiloeira público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, a Leiloeira Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com a leiloeira pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado da Leiloeira e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. *assinado e datado eletronicamente* -
09/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:22
Expedição de Edital.
-
07/06/2025 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2025 13:27
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA CLAUDINO BENDO em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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24/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:02
Outras decisões
-
17/03/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/03/2025 19:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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25/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:05
Outras decisões
-
12/02/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:21
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:21
Outras decisões
-
13/01/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ERIKA PATRICIA CLAUDINO BENDO CAMPOS em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA MARQUES FROTA BENDO em 04/12/2024 23:59.
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ADEMAR DE PAIVA BENDO JUNIOR em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/10/2024 04:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/10/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2024 11:43
Recebidos os autos
-
28/09/2024 11:43
Outras decisões
-
19/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de COMURF-DF CONSELHO COMUNITARIO E SOLIDARIO DE MULHERES DO RIACHO FUNDO em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COMURF-DF CONSELHO COMUNITARIO E SOLIDARIO DE MULHERES DO RIACHO FUNDO em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706722-20.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCEU PAULO BATISTA EXECUTADO: COMURF-DF CONSELHO COMUNITARIO E SOLIDARIO DE MULHERES DO RIACHO FUNDO, MARIA DE LOURDES PAIVA MARTINS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2014 deste Juízo, intimo as partes sobre o laudo apresentado.
Prazo 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão. *datado e assinado digitalmente* -
25/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 11:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de OFICIAL DO 3º OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
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19/01/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2023 20:16
Expedição de Termo.
-
06/12/2023 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de ADEMAR DE PAIVA BENDO JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 19:56
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:56
Outras decisões
-
21/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 19:05
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA MARQUES FROTA BENDO em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 20:06
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:06
Outras decisões
-
15/08/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/08/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:00
Outras decisões
-
04/07/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA MARQUES FROTA BENDO em 12/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/05/2023 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 05:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/04/2023 05:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/04/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ERIKA PATRICIA CLAUDINO BENDO CAMPOS em 25/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 05:36
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/04/2023 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2023 01:32
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS DE ARAUJO em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2023 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2023 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2023 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2023 03:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 04:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 04:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 04:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2023 04:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:04
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
21/12/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2022 14:28
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/12/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 13:35
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2022 17:33
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/11/2022 00:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 16:47
Recebidos os autos
-
31/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 19:42
Recebidos os autos
-
23/09/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 19:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 20:43
Recebidos os autos
-
31/08/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 20:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/08/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 10:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 15:38
Recebidos os autos
-
08/06/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/06/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 16:55
Recebidos os autos
-
22/04/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/04/2021 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2021 15:36
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 20:43
Recebidos os autos
-
08/04/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 20:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2021 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/04/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2021 17:02
Recebidos os autos
-
02/02/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/01/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2020 16:36
Recebidos os autos
-
17/12/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2020 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
16/12/2020 18:49
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de COMURF-DF CONSELHO COMUNITARIO E SOLIDARIO DE MULHERES DO RIACHO FUNDO em 15/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 13:42
Recebidos os autos
-
18/11/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2020 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/11/2020 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 08:54
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 18:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 08:23
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/10/2020 15:13
Recebidos os autos
-
13/10/2020 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2020 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/10/2020 04:10
Processo Desarquivado
-
07/10/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 15:23
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2020 10:02
Decorrido prazo de COMURF-DF CONSELHO COMUNITARIO E SOLIDARIO DE MULHERES DO RIACHO FUNDO em 16/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 12:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 12:02
Recebidos os autos
-
03/07/2020 21:11
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
01/07/2020 17:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
01/07/2020 17:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 15:12
Recebidos os autos
-
26/06/2020 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2019 19:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/08/2019 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 18:40
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 15:08
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 03:09
Publicado Sentença em 28/05/2019.
-
27/05/2019 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 15:00
Recebidos os autos
-
23/05/2019 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2019 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/05/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2019 02:33
Publicado Sentença em 06/05/2019.
-
03/05/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2019 11:42
Recebidos os autos
-
30/04/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2019 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/03/2019 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 12:42
Decorrido prazo de COMURF-DF CONSELHO COMUNITARIO E SOLIDARIO DE MULHERES DO RIACHO FUNDO em 25/03/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 21:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 02:42
Publicado Decisão em 27/02/2019.
-
26/02/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 16:33
Recebidos os autos
-
22/02/2019 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/02/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 19:10
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 19:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2018 12:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
13/11/2018 12:54
Audiência Conciliação realizada - 06/09/2018 16:20
-
12/11/2018 12:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 02:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
14/09/2018 03:37
Publicado Intimação em 14/09/2018.
-
14/09/2018 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 16:28
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
11/09/2018 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 16:27
Audiência conciliação designada - 12/11/2018 15:35
-
11/09/2018 16:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
10/09/2018 13:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
10/09/2018 13:05
Audiência Conciliação realizada - 24/05/2018 14:05
-
06/09/2018 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2018 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2018 02:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
16/08/2018 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2018 18:32
Expedição de Mandado.
-
13/08/2018 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2018 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2018 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2018 17:38
Expedição de Mandado.
-
03/08/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 23:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2018 23:47
Expedição de Mandado.
-
10/07/2018 23:47
Juntada de mandado
-
09/07/2018 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 02:43
Publicado Intimação em 04/07/2018.
-
03/07/2018 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2018 13:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
28/06/2018 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2018 13:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 13:42
Audiência conciliação designada - 06/09/2018 16:20
-
27/06/2018 22:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
26/06/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 12:32
Publicado Decisão em 21/06/2018.
-
20/06/2018 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 12:31
Recebidos os autos
-
12/06/2018 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2018 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/06/2018 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 15:40
Juntada de ata
-
24/05/2018 11:23
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2018 11:20
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
03/04/2018 02:30
Publicado Intimação em 03/04/2018.
-
02/04/2018 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2018 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2018 15:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
22/03/2018 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/03/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 15:58
Audiência conciliação designada - 24/05/2018 14:05
-
22/03/2018 12:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
22/03/2018 12:01
Expedição de Certidão.
-
22/03/2018 12:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 17:09
Audiência conciliação cancelada - 08/03/2018 13:20
-
05/02/2018 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2018 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2018 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2018 06:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2018 06:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2018 05:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2018 16:33
Expedição de Mandado.
-
11/01/2018 16:33
Expedição de Mandado.
-
11/01/2018 16:33
Expedição de Mandado.
-
11/01/2018 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2017 14:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
13/12/2017 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2017 14:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 14:56
Audiência conciliação designada - 08/03/2018 13:20
-
12/12/2017 17:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
07/12/2017 18:17
Recebidos os autos
-
07/12/2017 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2017 18:04
Conclusos para decisão para FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/12/2017 10:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
05/12/2017 10:37
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 14:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
04/12/2017 14:09
Distribuído por sorteio
-
04/12/2017 13:27
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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