TJDFT - 0706665-07.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Desentranhe-se o mandado a fim de que seja cumprido no endereço informado pelo autor na petição ID 228025574. -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 19:20
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:09
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Mantenho a sentença recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (Art. 331, do CPC).
No mais, registro que, na ação de busca e apreensão, regida pelo decreto-lei n. 911/69, revela-se desnecessária a citação do réu para responder à apelação interposta em face de sentença de indeferimento da petição inicial, providência do Art. 331, §1º, do CPC/15, porquanto a eventual prolação de acórdão capaz de reformar esse provimento jurisdicional não poderia atingi-lo, uma vez que, no caso de devolução dos autos à origem (Art. 331, §2º, do CPC/15), após a promoção da apreensão do bem, proceder-se-á a citação e, em resposta, o réu poderá alegar todas as defesas cabíveis (Acórdão n.968343, 20160210015940APC, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 21/09/2016, Publicado no DJE: 03/09/2016.
Pág.: 225/232).
Remetam-se os autos ao E.
TJDFT para julgamento do recurso. -
22/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:51
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2024 19:53
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:47
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:50
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
15/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/01/2024 15:21
Outras decisões
-
05/01/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/01/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:04
Juntada de Petição de apelação
-
24/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/11/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:04
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR)
-
01/11/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/10/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:59
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:28
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:28
Outras decisões
-
26/09/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 19:20
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:20
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR)
-
14/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 20:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de ROSINALDA ALVES DOS SANTOS CAVALCANTI em 09/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/06/2023 23:59.
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01/06/2023 18:02
Juntada de consulta renajud
-
01/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:21
Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2023 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
-
30/05/2023 11:18
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
30/05/2023 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/05/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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