TJDFT - 0706606-68.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:53
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/02/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 17:26
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706606-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA O Executado promoveu o depósito judicial da íntegra da condenação.
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Expeça-se 1 (um) único alvará, em nome do Exequente e respectivo causídico indicado, para levantamento integral da quantia depositada.
Após o levantamento, poderão os sujeitos supramencionados proceder ao ajuste/decotes cabíveis.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 23:41:03.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
27/02/2024 11:10
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS-DF Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0706606-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito judicial.
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca do depósito realizado, informando se houve quitação da obrigação, informando, desde já, seus dados bancários/chave PIX (unicamente se for CPF ou CNPJ), para fins de expedição de eventual alvará eletrônico.
Ficando o credor ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Prazo: 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/02/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2024 21:25
Recebidos os autos
-
24/01/2024 21:25
Outras decisões
-
24/01/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 04:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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15/01/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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11/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/01/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 15:12
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/09/2023 08:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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28/08/2023 16:50
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2023 01:44
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 10:06
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 20:24
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 20:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/06/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/06/2023 13:46
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 16:29
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:29
Recebida a emenda à inicial
-
20/04/2023 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/04/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:55
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 14:20
Recebidos os autos
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12/04/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2023 20:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/04/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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