TJDFT - 0706566-92.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FERREIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de EUSTAQUIO ALVES DE AMORIM em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de EULIRIO DE FARIAS DANTAS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DO LAGO MELO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de EUDYNAR GOMES PEREIRA LIMA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ELOENE PEREIRA BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SANDRA SOARES DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ELCIMAR LUSTOSA SOARES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA MATOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de EDIVAN LUIZ DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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20/01/2025 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
20/01/2025 15:45
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 21
-
20/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/04/2024 09:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELADO), EDIVAN LUIZ DA SILVA - CPF: *16.***.*87-34 (APELANTE), ELCIMAR LUSTOSA SOARES - CPF: *93.***.*33-91 (APELANTE), ELOENE PEREIRA BARBOSA - CPF: *91.***.*17-53 (APELANTE), EUDYNAR GOME
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03/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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05/03/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FERREIRA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de EULIRIO DE FARIAS DANTAS em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DO LAGO MELO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de EUSTAQUIO ALVES DE AMORIM em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de EUDYNAR GOMES PEREIRA LIMA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de EDIVAN LUIZ DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de SANDRA SOARES DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA MATOS em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ELCIMAR LUSTOSA SOARES em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ELOENE PEREIRA BARBOSA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0706566-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDIVAN LUIZ DA SILVA, JOEL DE SOUZA MATOS, ELCIMAR LUSTOSA SOARES, SANDRA SOARES DE SOUZA, ELOENE PEREIRA BARBOSA, EUDYNAR GOMES PEREIRA LIMA, JOSE HENRIQUE DO LAGO MELO, EULIRIO DE FARIAS DANTAS, EUSTAQUIO ALVES DE AMORIM, FERNANDO GOMES FERREIRA APELADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de Apelação Cível interposta por EDIVAN LUIZ DA SILVA E OUTROS em face da sentença proferida pelo Juízo da Oitava Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que, nos autos do Cumprimento Individual de Sentença Coletiva apresentada pelos apelantes em desfavor do DISTRITO FEDERAL, ora apelado, acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa e extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
A parte apelante peticionou no ID 55222453 aduzindo a necessidade de suspensão do feito até o julgamento do IRDR 21. É o breve relatório.
DECIDO.
Verifico que o cerne da controvérsia do recurso trata da legitimidade de servidores não representados pelo Sindireta de iniciarem cumprimento de sentença de ação coletiva por ele proposta.
Foi admitido o processamento do IRDR 21, com determinação de suspensão de todos os processos que tratam da matéria.
Transcrevo o dispositivo do voto: Ante o exposto, ADMITO o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, no qual proponho a fixação da seguinte tese jurídica: “Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva”.
Diante do elevado número de demandas que vêm sendo distribuídas e que abarcam a matéria a ser dirimida por este órgão qualificado, proponho, ainda, a suspensão dos processos que versem sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC/15. É como voto.
Ante a identidade das matérias, necessária a suspensão do feito.
Em face do exposto, determino a suspensão do presente feito, consoante inteligência do artigo 313, IV do Código de Processo Civil, até o julgamento do IRDR.
Retire-se o feito da pauta de julgamento.
Intimem-se.
Brasília, DF, 26 de janeiro de 2024 16:33:28.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
02/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Retirado
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02/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
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26/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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26/01/2024 16:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes
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26/01/2024 15:22
Juntada de Certidão
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26/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:56
Juntada de Certidão
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10/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:04
Juntada de intimação de pauta
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13/12/2023 13:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/11/2023 15:43
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/11/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 21:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2023 11:48
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
14/11/2023 13:51
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
13/11/2023 11:32
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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