TJDFT - 0706571-20.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:00
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 11:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/04/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 04:17
Decorrido prazo de DEUSIDELIA LOPES DE SOUSA em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706571-20.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEUSIDELIA LOPES DE SOUSA REQUERIDO: RECEMA ODONTOLOGIA LTDA D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 177757347, mantida pelo Acórdão de ID 187083489.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, remetam-se os autos ao Contador para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada. 3.
Após, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da parte devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). 4.
Restando infrutífera a diligência e considerando que a prestação jurisdicional tem como objetivo maior a efetividade do direito reconhecido, o que se dá com o pagamento ao credor, no caso concreto, determino a pesquisa de veículos em nome do devedor, via Renajud.
Sendo o resultado da pesquisa positivo e não havendo restrições sobre o bem, fica, desde logo, autorizado o bloqueio de circulação do veículo, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da devedora.
Caso ocorra o bloqueio de veículo, o Oficial de Justiça a quem o mandado de penhora for distribuído, deverá, caso não o encontre, proceder, no mesmo ato, à penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado, encontrados em duplicidade. 5.
Restando infrutífera a pesquisa, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, encontrados em duplicidade. À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 20:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:56
Deferido o pedido de DEUSIDELIA LOPES DE SOUSA - CPF: *88.***.*06-29 (REQUERENTE).
-
01/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de RECEMA ODONTOLOGIA LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de DEUSIDELIA LOPES DE SOUSA em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:08
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2023 03:59
Decorrido prazo de DEUSIDELIA LOPES DE SOUSA em 12/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:06
Decorrido prazo de DEUSIDELIA LOPES DE SOUSA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 19:28
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/11/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/11/2023 12:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2023 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/11/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:55
Decorrido prazo de DEUSIDELIA LOPES DE SOUSA em 03/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:31
Juntada de Petição de impugnação
-
21/10/2023 04:15
Decorrido prazo de DEUSIDELIA LOPES DE SOUSA em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
18/10/2023 19:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:43
Recebidos os autos
-
17/10/2023 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 18:20
Juntada de Petição de representação
-
22/09/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de DEUSIDELIA LOPES DE SOUSA em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:02
Expedição de Ofício.
-
02/09/2023 00:09
Recebidos os autos
-
02/09/2023 00:09
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/08/2023 14:06
Juntada de Petição de intimação
-
31/08/2023 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706615-63.2023.8.07.0009
Lucas Guilherme Ferreira
Luciano Macedo Martins
Advogado: Flavia da Conceicao Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 14:45
Processo nº 0706593-48.2022.8.07.0006
Policia Civil do Distrito Federal
Luiz Mauricio Martins Gomes Batista
Advogado: Geovanne Inacio Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2022 18:47
Processo nº 0706580-94.2023.8.07.0012
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Bruno Correa Souza
Advogado: Marcelo de Andrade Sousa Marinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2023 23:53
Processo nº 0706606-42.2021.8.07.0019
Danielle Nascimento dos Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Weglyson Victor da Silva Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 13:44
Processo nº 0706561-70.2023.8.07.0018
Aureliano Dias Lustosa Filho
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Ronaldo Barbosa de Oliveira Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 17:30