TJDFT - 0706513-65.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:24
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
COMERCIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO INTERNO.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
REJEIÇÃO.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
AÇÃO MONITÓRIA.
NOTAS FISCAIS.
COMPROVANTES DE ENTREGA.
PROTESTO DOS TÍTULOS. 1.
Não se acolhe a impugnação à gratuidade de justiça quando a parte impugnante não traz aos autos elementos que confrontem os requisitos legais para a sua concessão, previstos no art. 99 do CPC. 2.
O julgador, ao decidir a questão, verificando que a matéria é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de dilação probatória, poderá julgar antecipadamente a lide, sem que isso caracterize cerceamento de defesa. 3.“A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro”, nos termos do art. 700, I, do CPC. 4.
A duplicata protestada por indicação, acompanhada de nota fiscal, e comprovantes de entrega de mercadoria, são documentos hábeis a instruir a ação monitória, notadamente quando o conjunto probatório demonstra o direito ao crédito. 5. “É ônus da embargante a prova de fato constitutivo de seu direito, qual seja, o de que a mercadoria não lhe foi entregue adequadamente e que a assinatura constante do canhoto da duplicata pertence à pessoa entranha aos seus quadros, haja vista a presunção legal de legitimidade que emana do título executivo.” (STJ – Resp. 844.191/DF, Rel.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 2/6/2011, DJe 14/6/2011). 6.
Agravo interno e apelação não providos. -
18/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:57
Conhecido o recurso de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EMBARGANTE) e não-provido
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09/08/2024 20:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
06/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 13:48
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
12/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:07
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em 26/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:38
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
06/02/2024 15:17
Decorrido prazo de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EMBARGANTE) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Telefone: (61) 3103-2344 / 3103-2350 Horário de atendimento: 11:00 às 18:00 e-mail: [email protected] Processo n.º 0703858-60.2023.8.07.0021 Feito: INQUÉRITO POLICIAL (279) Requerente: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL(37.***.***/0001-35); Requerido: JOSE AUGUSTO DIAS PEREIRA(*07.***.*42-91); EDITAL DE INTIMAÇÃO Edital de Intimação (Medidas Protetivas de Urgência - Lei 11.340/2006) Prazo: 15 (quinze) dias O Dr.
LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se processa a INQUÉRITO POLICIAL nº 0703858-60.2023.8.07.0021 - PJe, em que é investigado JOSE AUGUSTO DIAS PEREIRA - CPF: *07.***.*42-91, filho de FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA e DALCI DIAS SOARES, brasileiro, nascido aos 21/07/1976, natural de BRASÍLIA/DF; E como não foi possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente edital, INTIMA-O para que tome conhecimento da decisão judicial que determinou o arquivamento do presente inquérito e MANTEVE as MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA consistentes na proibição de contato e aproximação do acusado com E.
S.
D.
J. - CPF: *26.***.*82-00 (VÍTIMA).
Fica o intimado ciente de que as medidas protetivas de urgência terão vigência por mais 6 (seis) meses a partir da data da sentença.
Fica alertado, ainda, que o descumprimento das medidas protetivas é crime punido com pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos (artigo 24-A da Lei nº 11.340/06) e pode ensejar a decretação de sua PRISÃO PREVENTIVA.
Finalmente, para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou confeccionar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJe, nos termos do artigo 4º, "caput" e §2º, da Lei 11.419/2006, artigo 1º, "caput" e §1º da Portaria Conjunta 48/2007, bem como do contido no Processo Administrativo nº 11.705/2017 - TJDFT.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no FÓRUM DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA FERNANDES DA SILVA, 2º ANDAR, SALA 208, ITAPOÃ - DF, CEP: 71590000, telefone para contato: (61) 3103-2344/3103-2350, atendimento das 11h às 18h.
Eu, ADRIANA RIGONI DA SILVA PESSOA, Servidor Geral, lavrei o presente edital, sendo assinado digitalmente pelo MM.
Juiz de Direito desta Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
26/01/2024 12:13
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
23/01/2024 23:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/01/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:36
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:36
Outras Decisões
-
04/12/2023 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:36
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
13/11/2023 20:00
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:00
Juntada de ato ordinatório
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20/10/2023 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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20/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
17/10/2023 11:30
Recebidos os autos
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17/10/2023 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/10/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
17/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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