TJDFT - 0706513-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 19:44
Expedição de Mandado.
-
24/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 18:31
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:31
Outras decisões
-
30/07/2025 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2025 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706513-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA EXECUTADO: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA DECISÃO DEFIRO a penhora sobre os direitos aquisitivos da executada eventualmente existentes sobre os veículos HYUNDAI/HD 80, 2022 - Placa SGX1E69 (chassi nº 95PGA18FPPB001590), HYUNDAI/HD 80, 2022 - Placa SGX1E69 (chassi nº 95PGA18FPPB001632), HYUNDAI/HD 80, 2022 - Placa SGX1E56 (chassi nº 95PGA18FPPB001642), respeitados os direitos do credor fiduciário, nos termos do disposto art. 857 do CPC.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo no endereço indicado, para a satisfação do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.
Deverá a parte exequente providenciar os meios necessários para a remoção do bem e deverá o exequente (ou pessoa por ele indicada) assumir o encargo de depositário fiel do veículo, mediante termo de compromisso.
Faça-se constar do mandado que o executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele devedor, nos termos do art. 847 do CPC.
Fica deferido, ainda, o horário especial, bem como reforço policial, nos termos dos artigos 212, § 2°, e 846, § 2°, todos do CPC.
Realizada a penhora, promova-se a inscrição da penhora no registro do automóvel, por meio do sistema RENAJUD.
I.
BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 21:12:52.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente. -
06/06/2025 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2025 15:52
Desentranhado o documento
-
06/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:55
Deferido o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte exequente para cumprir integralmente o despacho de ID 225560960, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC. -
18/03/2025 23:22
Recebidos os autos
-
18/03/2025 23:22
Indeferido o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
07/03/2025 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 09:19
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:33
Juntada de consulta sisbajud
-
04/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 21:56
Recebidos os autos
-
03/02/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 21:56
Deferido o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
27/01/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 08:45
Recebidos os autos
-
27/01/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/12/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 20:39
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:17
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 08:41
Recebidos os autos
-
26/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 08:41
Outras decisões
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 16/09/2024.
-
13/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:26
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
11/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:51
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2023 07:39
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
10/08/2023 12:48
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:48
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
04/08/2023 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:37
Outras decisões
-
02/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/08/2023 18:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:12
Deferido o pedido de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-79 (REQUERIDO).
-
30/06/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/06/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 19:46
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:45
Outras decisões
-
17/05/2023 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/05/2023 20:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:09
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2023 04:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2023 00:58
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 11:21
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:21
Outras decisões
-
23/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:51
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/02/2023 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2023 14:55
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:55
Declarada incompetência
-
13/02/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/02/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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